Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "Processo Sancionador e Mercado de Capitais II"

O trabalho auxilia na difusão dos estudo do regime jurídico do mercado de capitais por meio de análise de casos e precedentes.

18/8/2017

Na obra "Processo Sancionador e Mercado de Capitais II" (Quartier Latin – 781p.), Eli Loria e Daniel Kalansky apresentam um estudo de casos e tendências nos julgamentos da CVM em 2016.

"O estudo de casos, que se presta a interpretar e sistematizar o direito vivo, tal como aplicado pela autoridade administrativa ou judiciária competente, é empreitada raramente levada a cabo no Brasil, conquanto indispensável para o ensino jurídico e para a atuação dos profissionais do Direito.

Os autores têm conseguido, de modo notável, condensar sua enorme experiência em trabalhos de grande utilidade prática, pois não se limitaram a simplesmente comentar a jurisprudência administrativa do ente regulador do mercado de capitais, mas sim analisá-la em profundidade, agrupando os casos estudados em razão dos temas tratados, levantando questões relevantes e as tendências manifestadas nos julgamentos, bem como apontando outros precedentes aplicáveis. Essa organização do conhecimento aproveita a todos, a começar pelos próprios julgadores, que passam a poder avaliar sua faina judicante de uma perspectiva ampla e minudente. O grande alcance da obra também a recomenda como livro de referência para o estudo do Direito do mercado de capitais e do Direito Administrativo sancionador.

Como se sabe, o Direito Administrativo sancionador tem conhecido notável desenvolvimento entre nós. A Constituição Federal de 1988 estendeu aos processos administrativos, anteriormente denominados "procedimentos", o devido processo legal, em seus sentidos formal e material. A lei 9.784/1999, de alcance nacional, contém regras gerais aplicáveis ao processo administrativo, que até então era disciplinado de modo fragmentário.

A CVM foi um dos primeiros entes públicos a adotar um regime jurídico adequado aos comandos constitucionais e às normas gerais do processo administrativo sancionador. É natural, assim, que a jurisprudência da autarquia reflita consistência com os comandos legais e regulamentares aplicáveis, além de coerência no tempo, constituindo indispensável objeto de estudo para todos os participantes do mercado de capitais
." Ricardo Villas Bôas Cueva, ministro do STJ

Sobre os autores:

Eli Loria é mestre e doutor em Direito Comercial pela USP. Pós-graduado em Administração- Coppead/UFRJ. Bacharel em Administração Pública pela EBAP/FGV. Ex-diretor da CVM.

Daniel Kalansky é professor do Insper. Mestre em Direito Comercial pela USP.

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Ganhador:

Artur Teles, de Brasília

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