A 3ª turma do STJ manteve decisão que condenou o deputado Federal Jair Bolsonaro a indenizar a também deputada Federal Maria do Rosário por danos morais. O deputado publicou um vídeo na sua página pessoal do YouTube, e reafirmou em entrevista concedida ao jornal Zero Hora, que não estupraria Maria do Rosário porque "ela não merece".
Em 1º grau, Bolsonaro foi condenado a indenizar a deputada em R$ 10 mil, por danos morais, e a postar a decisão em sua página oficial no YouTube, sob pena de multa diária. Em recurso do deputado, o TJ/DF manteve a sentença e determinou a publicação de retratação também em um jornal de grande circulação e em sua página oficial no Facebook.
Em recurso ao STJ, Bolsonaro alegou que não poderia ser responsabilizado por seu discurso, por estar coberto pela imunidade parlamentar, visto que a fala foi proferida no plenário da Câmara do Deputados e que a entrevista foi concedida dentro de seu gabinete parlamentar.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que a imunidade parlamentar é uma “garantia constitucional, e não privilégio pessoal”. A ministra explicou que a imunidade não é absoluta, pois conforme a jurisprudência do STF, a inviolabilidade dos deputados Federais e senadores por opiniões, palavras e votos, prevista no artigo 53 da CF, é inaplicável a crimes contra a honra cometidos em situação que não guarda relação com o exercício do mandato.
Para a ministra, considerando que a ofensa foi divulgada na imprensa e na internet, o simples fato de o parlamentar estar no recinto da Câmara dos Deputados “é elemento meramente acidental, que não atrai a aplicação da imunidade”. Segundo a relatora, “é óbvio” que, para o desempenho de suas funções, os parlamentares não precisam se manifestar sobre qual mulher “mereceria” ou não ser estuprada, nem emitir qualquer juízo de valor sobre atributos femininos, sejam eles positivos ou negativos.
Nancy Andrighi considerou que a ofensa suportada por Maria do Rosário toca em uma questão de extrema sensibilidade para a sociedade brasileira, que é a violência contra a mulher. “Ao afirmar que a recorrida não ‘mereceria’ ser estuprada, atribui-se ao crime a qualidade de prêmio, de benefício à vítima, em total arrepio do que prevê o ordenamento jurídico em vigor." Ao mesmo tempo, segundo ela, esse discurso machista reduz a mulher à situação de mero objeto, que se submete à avaliação do ofensor sobre servir ou não à satisfação da lascívia violenta.
Para a ministra, a frase “não merece ser estuprada” constitui expressão “vil”, que menospreza “de modo atroz a dignidade de qualquer mulher”, sendo patentes a ofensa à dignidade de Maria do Rosário e a necessidade de reparação do dano, conforme estabelecido pelo TJ/DF.
Relembre o caso
De acordo com a deputada, a primeira ofensa ocorreu em dezembro de 2014, quando, após discurso em que a ex-ministra dos Direitos Humanos criticou a ditadura militar, Bolsonaro, que é militar da reserva, subiu à tribuna da Câmara para rebater e disse:
"Fica aí, Maria do Rosário, fica. Há poucos dias, tu me chamou de estuprador, no Salão Verde, e eu falei que não ia estuprar você porque você não merece. Fica aqui pra ouvir."
(Declaração: a partir de 0:25)
Um dia depois, em entrevista ao Zero Hora, o deputado justificou sua fala dizendo que "ela não merece porque é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece".
(Zero Hora, 10 de dezembro de 2015. Confira a íntegra da entrevista, clique aqui)
Segundo Maria do Rosário, a situação lhe rendeu uma exposição vexatória. Em contestação, Bolsonaro alegou não ser passível de responsabilização civil em decorrência de sua imunidade parlamentar e, ainda, que sua conduta não causou danos indenizáveis.
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Processo relacionado: REsp 1642310
Veja a íntegra do voto da relatora.