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STF suspende julgamento de inquérito contra Collor na Lava Jato

O caso será retomado na próxima sessão da 2ª turma, dia 22/8.

15/8/2017

A 2ª turma do STF iniciou o julgamento do inquérito contra o senador Fernando Collor e outros oito denunciados na Lava Jato.

A defesa pediu para inverter a pauta na tentativa de aguardar a chegada do ministro Gilmar Mendes. Além de Gilmar, o ministro Toffoli também não compareceu à sessão desta terça-feira, 15. Contudo, o ministro Fachin, relator, rejeitou o pedido, e foi seguido pelos ministros Lewandowski e Celso de Mello.

A denúncia do PGR foi feita em 20/8/15 e aditada em mar/16, indicando a prática dos crimes de corrupção passiva e peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa, obstrução de investigação, violação de sigilo profissional e fraude ao caráter competitivo de licitação.

Para MPF, de 2010 a 2014, a corrupção na Petrobras teve a influência do PTB, notadamente do senador Collor. A subprocuradora-Geral da República Cláudia Sampaio Marques sustentou oralmente que nenhum dos réus negou a ocorrência dos fatos tal como descritos. “Comeram pelas beiradas, mas não chegaram ao mérito da questão dizendo que não existiu a corrupção da Petrobras. Suscitam nulidades, inépcias, trabalham com conceitos jurídicos impertinentes ao caso”, afirmou.

De acordo com a subprocuradora, Collor teria recebido R$ 30 mi em vantagens indevidas, sem contar o valor solicitado e não recebido.

O advogado Juarez Tavares, em defesa do ex-presidente da República, afirmou que "não há prova efetiva" de que Collor recebeu dinheiro das entidades às quais estaria vinculado, e revelou-se espantado com a imputação do parquet de que teria ocorrido 366 crimes de lavagem de dinheiro.

Após todas as sustentações orais dos demais acusados, que tomou mais de duas horas, o ministro Fachin sugeriu aos colegas Lewandowski e Celso de Mello que a leitura do voto fosse na próxima sessão, tendo em vista o adiantado da hora e sua extensão: "A proposta de voto é um pouco alongada porque só a denúncia tem mais de quatro centenas de páginas e os defensores têm todo direito verem os argumentos."

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