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Ida ao fórum não configura descumprimento de prisão domiciliar

A decisão é da 5ª turma do TRF da 3ª região.

12/8/2017

A 5ª turma do TRF da 3ª região restabeleceu prisão domiciliar a uma mulher acusada de tráfico internacional de drogas que saiu de casa para comparecer a audiência no Fórum Federal de Santos/SP.

Presa durante a Operação Arepa, da PF, teve prisão preventiva convertida em domiciliar devido às duas filhas menores de idade.

Segundo os autos, em maio, ao tentar participar de uma audiência que aconteceu via videoconferência, o HC foi revogado sob a alegação de que a ré teria descumprido as condições impostas.

A defesa alegou que a mulher agiu de boa-fé e que, por entender que teria obrigação de comparecer em juízo, encaminhou-se à Justiça Federal para acompanhar os atos processuais.

O desembargador Federal Paulo Fontes, relator do caso, entendeu que não há explícito na ordem de HC inicial qualquer proibição de comparecimento da ré aos referidos atos processuais, ou qualquer determinação de incomunicabilidade com os demais corréus.

Para o desembargador, a ida ao Fórum não configura descumprimento da prisão domiciliar, "uma vez que o comparecimento aos atos processuais, longe de configurar ato afrontoso à dignidade da Justiça, é sempre buscado e imposto pela legislação e decisões judiciais".

"Em relação à questão da incomunicabilidade, sobre não ter havido determinação nesse sentido, a paciente já tinha sido interrogada e, portanto, não havia óbice a que presenciasse o interrogatório dos demais réus, em exercício da autodefesa."

Com isso, determinou o restabelecimento da prisão domiciliar, nos termos do HC anterior.

Confira a íntegra da decisão.

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