O desembargador Alexandre Mussoi Moreira, do TJ/RS, deferiu liminar suspendendo concurso público para juiz de Direito substituto.
A liminar foi proferida em MS no qual os impetrantes alegam falta de transparência no certame, que teve mais de 11 mil candidatos.
Ausência de critérios
Segundo os autores, a banca examinadora divulgou apenas a pontuação possível em cada um dos elementos da sentença (relatório, fundamentação, dispositivo e dosimetria da pena), bem como a pontuação auferida em cada item, mas sem qualquer menção aos critérios jurídicos adotados e à pontuação que valia cada um deles.
Ao analisar o pedido liminar, o relator considerou “imperioso” que os fundamentos jurídicos que deveriam ser atendidos pelos candidatos estejam devidamente claros e descritos, bem como os critérios de correção, a fim de que, nos espelhos os candidatos tenham condições de identificar
(i) o padrão de resposta esperado pela banca examinadora;
(ii) a pontuação válida para cada um dos critérios;
(iii) a nota que lhe foi atribuída em cada um deles; e
(iv) a nota global obtida pelo candidato, possibilitando o devido processo administrativo recursal.
Conforme anotou na decisão o desembargador, “os critérios apontados para fins de correção são por demais amplos, não permitindo qualquer tipo de controle por parte dos candidatos”, o que os impede de saber os motivos pelos quais foram reprovados.
“Nesse contexto, há por parte da banca examinadora ausência de publicidade dos critérios de valoração levados em consideração quando da correção das provas de sentença.”
-
Processo: 0233795-13.2017.8.21.7000