A coordenadora da câmara de conciliação e mediação on-line Vamos Conciliar, Perla Cruz, esclarece algumas dúvidas sobre o pagamento de honorários advocatícios em relação à mediação, explicando que, o pagamento fica garantido por meio do contrato de honorários advocatícios, como em qualquer outro caso judicializado.
De acordo com ela, os métodos consensuais - mediação e conciliação - estão se destacando desde que a lei de mediação e o novo CPC entraram em vigor.
Segundo Perla, na mediação as partes arcam com os honorários do advogado e do mediador, mas ainda assim é vantajoso porque quem decide a continuidade ou não do caso são as próprias partes.
"Se o cliente verificar que a mediação não está caminhando para o acordo, ela tem total liberdade de interromper o procedimento."
Para a coordenadora, a mediação não prejudica os honorários advocatícios, pois além de garantir uma solução rápida, a presença do advogado é fundamental na sessão para garantir o direito do cliente e a viabilidade do acordo.
Dessa forma, Perla explica que o contrato de honorários com o cliente é como em qualquer outro caso e, no próprio Código de Ética da OAB, art. 48, parágrafo 5º, prevê o seguinte: "é vedada, em qualquer hipótese, a diminuição dos honorários contratados em decorrência da solução do litígio por qualquer mecanismo adequado de solução extrajudicial".
"A mediação só tem êxito quando as partes estão de acordo, se não houver acordo, o procedimento acaba ali e o conflito pode ser levado ao Judiciário. Porém, se a mediação avançar, o conflito é resolvido ali mesmo, de forma rápida, simples e célere."
A coordenadora ressalta que o prazo para a solução de um caso pode ser de uma ou mais sessões, dependendo do assunto — uma média de mais ou menos 60 dias. E que na Justiça, o prazo de duração de um processo leva anos até a sentença definitiva.
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