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STF rejeita embargos da União no caso Varig

Recurso buscava reverter decisão que garantiu à Varig o direito a indenização em razão do congelamento de tarifas ocorrido durante o Plano Cruzado.

3/8/2017

O STF rejeitou nesta quinta-feira, 3, embargos de declaração apresentados pela União no RE 571969, por meio do qual buscava-se reverter decisão que garantiu à Varig o direito a indenização em razão do congelamento de tarifas ocorrido durante o Plano Cruzado, entre outubro de 1985 e janeiro de 1992.

Em março de 2014, o STF negou provimento ao recurso, mantendo a decisão do TRF da 1ª região que determinou o pagamento de indenização. Em 2016, ao julgar os embargos, a relatora do recurso, ministro Cármen Lúcia, afirmou que não há omissão, obscuridade ou contradição no julgado, por isso negou provimento aos embargos. Segundo a relatora, o que a União pretende por meio dos embargos é modificar o conteúdo da decisão, por meio de um novo julgamento.

O exame da petição recursal seria suficiente para constatar que não se pretende esclarecimento de qualquer ponto obscuro, omisso ou contraditório, mas tão somente modificar o conteúdo do julgado, fazendo-se um novo julgamento para afastar a responsabilidade da União pelos danos causados à embargada, o que foi exaustivamente debatido e concluído por este Plenário”, afirmou a relatora.

A União insistiu, entre outros pontos, no reconhecimento da preclusão sobre a impugnação feita aos critérios utilizados na perícia para aferição do desiquilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. A ministra Cármen Lúcia enfatizou que o acórdão embargado é expresso em afirmar o enfrentamento da questão pelo TRF da 1ª região.

A União alega que o TRF teria negado a prestação jurisdicional em relação ao questionamento, suscitado em sua apelação, referente à definição jurídica de equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão/permissão, utilizado para a fixação do valor indenizatório, na medida em que a premissa do acórdão foi a demonstração dos prejuízos sofridos com base numa perícia realizada que não considerou os custos operacionais da empresa, mas os custos globais de todo o setor de transporte aéreo.

Na ocasião, acompanharam a ministra Cármen Lúcia os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio.

Na plenária desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes apresentou voto-vista acompanhando também a relatora. Votaram também no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Dois ministros não votaram por impedimento. Dias Toffoli, por ter atuado como advogado da AGU no caso, e Luiz Fux por ter participado no julgamento da ação no STJ.

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