Urgente
OAB/RJ quer rapidez na decisão do TST sobre vaga de juiz
A polêmica teve início em novembro de 2001, quando foi aberta a vaga com a aposentadoria do juiz Luiz Carlos de Brito, oriundo da OAB. Em 14 de abril de <_st13a_metricconverter productid="2003, a" w:st="on">2003, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) apresentou requerimento ao então presidente do TRT fluminense, Nelson Tomaz Braga, sustentando que pertencia ao MP a vez de preencher a vaga e pedindo que a lista sêxtupla formada e previamente enviada à Corte pela OAB/RJ não fosse levada à votação. O requerimento foi indeferido quinze dias depois pelo presidente do TRT, que atribuiu à advocacia o direito de preenchimento da vaga. Em 12 de maio de <_st13a_metricconverter productid="2003, a" w:st="on">2003, a ANPT apresentou recurso administrativo ao Órgão Especial do TRT, com pedido de liminar, que foi deferido pela juíza Doris Castro Neves, sustando a escolha da lista sêxtupla até o julgamento do mérito da questão.
A OAB/RJ recorreu da decisão em 10 de junho de <_st13a_metricconverter productid="2005. A" w:st="on">2005. A entidade questionou a legitimidade da ANPT para atuar no caso específico e sustentou que a vez de preencher a vaga seria da advocacia, uma vez que os três últimos juízes originários do quinto constitucional a assumirem os cargos foram oriundos do MP. O Órgão Especial do Tribunal, por maioria, negou provimento aos pedidos da OAB fluminense, que apresentou recurso ordinário, desta vez ao TST.
Para o TST, que recebeu o processo em 9 de julho de <_st13a_metricconverter productid="2005, a" w:st="on">2005, a entidade sustentou que os quatro últimos juízes originários do quinto constitucional a assumirem os cargos – dois no ano de 1999 e os demais em 2003 – eram egressos da Procuradoria do Trabalho. “Desde 8 de novembro de <_st13a_metricconverter productid="1994 a" w:st="on">1994 a classe dos advogados não tem sequer um representante nomeado”, sustentou a OAB/RJ no texto do recurso.
O recurso foi encaminhado do TST para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, órgão que foi instalado em 15 de junho de 2005 após a aprovação da Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) - clique aqui - e tendo como função a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Tendo examinado o recurso da OAB/RJ no dia 16 de fevereiro deste ano, o Conselho decidiu, por unanimidade, não conhecer da matéria, por entender que o tema em questão não tem cunho administrativo, mas sim judicial, não sendo sua a competência para decidir. Desde então, o recurso não teve qualquer andamento, nem no âmbito do CSJT, nem no âmbito do TST.
Para Octávio Brandão, esse é o exemplo mais lamentável que pode dar o Judiciário, num momento em que se reclama tanto de falta de juízes, de funcionários e de demora no julgamento de processos no Brasil. “O que a OAB/RJ clama, sem corporativismo, é que o TST decida logo a quem pertence a vez de indicar um representante para a vaga, para que ela possa tão logo ser preenchida e se possa atender um pouco melhor a cidadania e os próprios advogados”, afirmou o presidente da OAB fluminense, classificando como um “absurdo” o fato de a discussão se alongar desde 2001 no Judiciário.
Quinto Constitucional
O quinto constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição, que destinou 20% das vagas existentes nos TRTs, TJs, TRFs, STJ e TST a advogados e membros do MP. Nos tribunais em que for ímpar o número de vagas destinadas ao quinto constitucional – como o caso em questão – uma delas será, alternada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do MP, de forma que os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma unidade, conforme prevê o parágrafo segundo do artigo 100 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
A escolha de candidatos oriundos da advocacia para vagas de juízes nos tribunais estaduais é promovida pelas Seccionais da OAB nos Estados e pelo Conselho Federal da OAB, para vagas em âmbito nacional. As Seccionais abrem inscrições e elaboram, durante sessão pública, uma lista sêxtupla de candidatos. Essa lista é encaminhada ao Tribunal detentor da vaga, que a transforma em uma lista tríplice. Essa última lista é remetida ao presidente da República, que define quem assumirá, de fato, a vaga.
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