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Derrubado o limite à taxa de Consórcio

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21/6/2006


Taxa


Derrubado o limite à taxa de Consórcio


O Consórcio Nacional Suzuki, representado pelo escritório de advocacia Ferrari, Magalhães e Ferraz, obteve a cassação, no dia 2/6, da liminar deferida em favor da ANADEC- Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor. Esta liminar limitava a taxa de administração cobrada pelo Consórcio em 10% ou 12%, conforme o valor das motocicletas. A decisão foi proferida pelo Desembargador Pedro Alexandrino Ablas, do TJ/SP.


A liminar havia sido concedida com base em um Decreto Presidencial de 1972. “A legislação posterior ao Decreto atribuiu ao Banco Central o poder de regulamentação dos Consórcios e as normas baixadas pelo BACEN não estabelecem limite algum. Tratando-se de um mercado altamente competitivo, não há qualquer justificativa, de ordem jurídica ou econômica, para que esta Taxa de Administração não seja fixada livremente pelo próprio mercado”, explica Paulo Magalhães, advogado responsável pelo caso.


Aliás, o próprio BACEN divulga na Internet as taxas cobradas pelas administradoras, possibilitando que os consumidores se informem e façam sua opção.

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