Migalhas Quentes

Hotel deverá indenizar hóspedes que tiveram quarto invadido

A decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/RS.

5/8/2017

Hotel deverá indenizar família que teve quarto invadido por um homem durante a madrugada. A decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/RS.

De acordo com os autos, um casal e duas crianças estavam hospedados em um hotel de Porto Alegre/RS e iriam pegar um voo para a Colômbia no dia seguinte pela manhã. Durante a madrugada, a mãe acordou e percebeu a presença de um homem mexendo nas bagagens da família. Ele alegou ter se confundido e saiu. No entanto, o casal observou o homem tentando abrir outros quartos no corredor e alertaram os funcionários.

A família alegou que o homem foi questionado pelos funcionários, mas como alegou estar hospedado em um determinado quarto foi liberado, sem ao menos confirmarem. O homem saiu caminhando pela porta principal do hotel, e só horas depois constataram que ele não era hóspede. A família, então, foi registrar boletim de ocorrência na delegacia da cidade e pelo transtorno acabaram perdendo o horário do voo, só conseguindo remarcar para quatro dias depois. Pleitearam indenização por danos morais.

O juízo de primeira instância considerou o pedido procedente, constatando a falta de segurança do hotel e a responsabilidade dele com os seus hóspedes, arbitrando a reparação no valor de R$ 7 mil a cada adulto e R$4 mil a cada criança. O hotel contestou sustentando que a responsabilidade é exclusiva dos hóspedes que devem ter deixado a porta do quarto aberta, mas a família nega.

A 9ª câmara Cível do TJ/RS manteve a sentença e ressaltou que a partir do exame das provas, foi possível verificar que há elementos suficientes para reconhecer que houve falha no serviço prestado pelo hotel, que tem responsabilidade pelo fato. Para o relator, desembargador Tasso Delabary, é pouco provável que os autores tivessem deixado a porta aberta por causa dos filhos menores. Além disso, as portas quando batem não permitem que sejam abertas pelo lado de fora sem o cartão.

"Desta forma, o estabelecimento de hospedagem deverá se resguardar de todos os modos para evitar infortúnios, e, consequentemente, sua responsabilização por atos de terceiros, sejam empregados do estabelecimento, sejam terceiros admitidos em suas dependências."

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Furto dentro de quarto de hotel gera danos morais

5/3/2017
Migalhas Quentes

Hóspede infiel dedurado por hotel receberá indenização

4/3/2015
Migalhas Quentes

TJ/DF - Hotel é condenado a indenizar hóspede que teve notebook furtado

6/3/2007

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024