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De acordo com a advogada, o AVC ocorreu em 2010 e desde setembro de 2011 recebe auxílio assistencial, não exercendo mais atividade. Ela alega que a OAB sabe da sua atual situação e ao invés de prestar-lhe auxílio e solidariedade devida, pretende somente cobrar valores que ela não tem como pagar. Com isso, ela ajuizou ação solicitando que fosse reconhecida a inexigibilidade de cobrança de anuidade.
O juízo da 1ª vara Federal de Campo Mourão/PR considerou procedente o pedido da advogada já que ela está inapta ao trabalho e foi acometida pela deficiência. A OAB apelou sustentando a legitimidade da cobrança das anuidades entre 2009 a 2013, já que o fato gerador das mesmas é a inscrição nos seus quadros, independentemente do exercício efetivo da atividade.
O relator do caso no TRF da 4ª região, juiz de Direito Eduardo Gomes Philippsen não acolheu os argumentos da ré e manteve o entendimento de 1ª instância.
“A advogada foi acometida de deficiência mental inabilitadora e, diante desta situação, há isenção. Logo, o reconhecimento da inexigibilidade da cobrança das anuidades é medida que se impõe com a consequente procedência dos presentes embargos à execução”.
Fonte: TRF4