Migalhas Quentes

Faculdade deve indenizar por curso superior que não habilita para o exercício da profissão

Ficou configurada a falha nos serviços prestados pela instituição de ensino, que não entregou o que prometeu.

29/7/2017

A 3ª Turma Recursal do TJ/DF, por unanimidade, manteve condenação da Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo – Assupero (UNIP) no dever de indenizar aluno que se diplomou em Farmácia-Bioquímica, mas não ficou habilitado para o exercício da respectiva profissão. Para os desembargadores, ficou configurada a falha nos serviços prestados pela instituição de ensino, que não entregou o que prometeu.

O aluno narrou que se formou em 2012, após quatro anos de curso, e recebeu diploma com habilitação generalista em Farmácia. Porém, conforme a resolução CNE/CES 2/02, do Ministério da Educação, para exercer a profissão de Farmacêutico-Bioquímico, o farmacêutico generalista precisa completar os estudos com curso de especialização em análises clínicas, credenciado pelo Conselho Federal de Farmácia, e adquirir o título de especialista, expedido pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas.

Em contestação, a ré afirmou que o diploma foi emitido como base nas resoluções vigentes e que o curso de Farmácia nunca foi e nem é especialização; que a habilitação ou modalidade Bioquímica era, na vigência da resolução 4/69, um complemento da graduação. Defendeu a improcedência do pedido indenizatório.

Para o juiz do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, que julgou o processo em 1ª Instância, “a instituição de ensino expediu diploma a atestar ao diplomado perfil de farmacêutico-bioquímico com formação generalista (ID 5326526), tudo a evidenciar negligência da instituição quanto à informação prestada ao consumidor sobre o curso”. Ainda segundo o magistrado, “comprovada a veiculação de publicidade enganosa (forma e conteúdo do diploma), configura-se o ato ilícito passível de reparação”. Com esse entendimento, condenou a UNIP a pagar R$ 7 mil pelos danos morais infligidos.

Após recurso, a Turma Recursal majorou o valor indenizatório para R$ 10 mil. “O valor fixado de R$ 7 mil não se mostra adequado e proporcional ao dano suportado pelo autor”, concluiu o relator.

Fonte: TJ/DF

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Faculdade deve reduzir mensalidade após diminuição de carga horária

3/6/2017
Migalhas Quentes

Faculdade terá de indenizar estudante por cobrar mensalidade antes de confirmação de matrícula

8/4/2017
Migalhas Quentes

Unip indenizará aluno em R$ 10 mil por propaganda enganosa

29/3/2017
Migalhas Quentes

Faculdade deve devolver a aluna mensalidades pagas por curso interrompido

26/11/2016

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024