De acordo com os autos, a empresa extraiu uma foto do livro do fotógrafo sem autorização e a utilizou em um anúncio publicitário. O profissional pleiteou indenização por danos morais, pelo constrangimento, e materiais, já que não recebeu nada pela publicação.
O juízo de primeira instância deu provimento ao pedido do fotógrafo entendendo que a empresa violou o direito autoral do profissional. Arbitrou R$ 5 mil pelos danos materiais e R$ 7 mil pelos danos morais.
A empresa contestou alegando que a responsabilidade é da agência publicitária que fez a montagem do anúncio.Para o relator do caso, desembargador Jorge Vianna, é clara a responsabilidade da empresa com os anúncios que divulga. Em análise do caso, seguindo voto do relator, decidiu-se por unanimidade majorar a indenização dos danos materiais para R$ 10 mil de acordo com o preço de venda das fotografias documentadas pelo autor por meio de nota fiscal. Já os danos morais foram mantidos de acordo com o valor fixado pelo juiz de primeira instância. "Porquanto foi passível de lhe causar abalo psicológico, consistente no constrangimento de ver o seu trabalho veiculado em mídia publicitária, sem autorização e sem identificação da sua autoria, havendo um desprestígio quanto ao seu trabalho como fotógrafo profissional".
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Processo: 024.06.036437-9
Confira a decisão na íntegra.