Editora Globo deve indenizar por publicação de foto sem autorização
Foto sem autorização retirada em local público não exclui resguardo à vida privada e à intimidade das pessoas.
Da Redação
quarta-feira, 26 de março de 2014
Atualizado às 09:35
O juiz de Direito Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª vara de Búzios/RJ, condenou a Editora Globo a indenizar em R$ 12 mil, por danos morais, uma jovem que teve uma foto sua, em momento de intimidade com o ator Kayky Brito, publicada na revista "Quem" e no site "globo.com" associada a um texto depreciativo.
A jovem conta que foi fotografada sem a sua autorização e que o texto que acompanhou a foto dizia que o ator havia beijado duas mulheres com alguns minutos de intervalo, sendo uma delas a autora.
A Editora Globo argumentou que a jovem e o ator não estavam em seu ambiente familiar ou em local reservado, a fim de que fosse preservada a intimidade do casal. Também alegou que estava no livre exercício do direito de informar, assegurado pela CF/88. Sustentou ainda que se a autora quisesse preservar a sua imagem, ela não deveria andar com pessoas famosas, cuja proteção da imagem sofre certas mitigações ante a notoriedade pública.
"Pela leitura da matéria jornalística ora inquinada não deixa de se depreender que o veículo de comunicação social sub-repticiamente deixa ao leitor a crítica depreciativa ao comportamento dos jovens envolvidos, que traz ínsita, embora não propriamente expressa, a preconcepção de comportamentos promíscuos", afirmou o magistrado.
Segundo ele, "a fotografia desautorizada, mas retirada em local público, não exclui, por si só, a proteção ao resguardo à vida privada e à intimidade das pessoas".
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Processo: 0000617-66.2010.8.19.0078