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Brasil Telecom é condenada por cobrança indevida de ligações internacionais
A conta questionada é do mês de março de 2005. Nela, constava a cobrança de um valor muito superior ao que o cliente costumava pagar, em virtude de várias chamadas internacionais não efetuadas. Diante do equívoco, procurou um posto da Brasil Telecom para sanar o problema, ocasião em que recebeu uma nova fatura sem os valores impugnados. No entanto, o débito das ligações internacionais persistiu nos meses seguintes, somando ao final de alguns meses o valor de R$ 199,94. Como se não bastasse o constrangimento, o cliente teve o dissabor de ter o seu nome incluído no Serasa.
Em sua decisão, a magistrada explica que em face da ausência de resposta da Brasil Telecom, o caso deve ser decidido sob os efeitos da revelia, situação onde se presumem verdadeiros os fatos alegados na inicial, de acordo com o que estabelece o art. 319, do CPC. Registra ainda a juíza que empresa não se desincumbiu de provar a cobrança indevida, e nem comprovou que a restrição fora realizada em face do inadimplemento inescusável do autor.
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