Migalhas Quentes

Brasil Telecom é condenada por cobrança indevida de ligações internacionais

X

20/6/2006


Hello!

Brasil Telecom é condenada por cobrança indevida de ligações internacionais


Cinco mil reais. Esse é o valor da indenização por danos morais que a Brasil Telecom terá de pagar a um cliente por ter cobrado indevidamente na sua conta de telefone várias ligações internacionais não realizadas por ele. Segundo o autor, a cobrança é indevida, uma vez que não realizou as chamadas estrangeiras, e não mantém relacionamento com empresas e nem com pessoas no exterior. A sentença é da juíza da 14ª Vara Cível de Brasília, Marília de Ávila e Silva Sampaio, e cabe recurso.


A conta questionada é do mês de março de 2005. Nela, constava a cobrança de um valor muito superior ao que o cliente costumava pagar, em virtude de várias chamadas internacionais não efetuadas. Diante do equívoco, procurou um posto da Brasil Telecom para sanar o problema, ocasião em que recebeu uma nova fatura sem os valores impugnados. No entanto, o débito das ligações internacionais persistiu nos meses seguintes, somando ao final de alguns meses o valor de R$ 199,94. Como se não bastasse o constrangimento, o cliente teve o dissabor de ter o seu nome incluído no Serasa.


Em sua decisão, a magistrada explica que em face da ausência de resposta da Brasil Telecom, o caso deve ser decidido sob os efeitos da revelia, situação onde se presumem verdadeiros os fatos alegados na inicial, de acordo com o que estabelece o art. 319, do CPC. Registra ainda a juíza que empresa não se desincumbiu de provar a cobrança indevida, e nem comprovou que a restrição fora realizada em face do inadimplemento inescusável do autor.


Explica também a magistrada que vários documentos juntados ao processo “reforçam a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor”. Um deles aponta que os valores questionados pelo cliente, sob o argumento de não ter realizado as chamadas internacionais, foram abatidos pela empresa, após ele ter procurado a entidade para esse fim. Quanto ao dano moral pleiteado, entende a juíza que ele é devido, uma vez que não há que se falar em comprovação do efetivo prejuízo porque o dano dessa natureza decorre da simples violação de obrigações legalmente impostas.
____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024