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OAB/SP suspende advogados temporariamente

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20/6/2006


Suspensão

OAB/SP suspende advogados temporariamente


O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, Braz Martins Neto, anunciou ontem a suspensão temporária por 90 dias dos advogados Sérgio Weslei da Cunha e Maria Cristina de Souza Rachado, apontados como suspeitos de comprarem de funcionário terceirizado da Câmara dos Deputados fita contendo gravação de sessão da CPI do Tráfico de Armas. A CPI oficiou ao Conselho Federal da OAB solicitando providências e apuração do caso, que representou ao Conselho Seccional de São Paulo.


A punição disciplinar foi decidida por unanimidade pelos dois colegiados presentes nas sessões da Segunda e Terceira Turmas do TED, que julgaram os advogados, aos quais foi concedida ampla defesa. “A OAB/SP não divulga o conteúdo da sessão, uma vez que o feito tramita em sigilo, mas divulga o resultado”, explicou Braz, afirmando que caberá à Seccional do Distrito Federal, onde ocorreu a infração, instruir o devido processo disciplinar.


A suspensão preventiva foi aplicada com base no parágrafo 3º, do Art.70, do Código de Ética e Disciplina da OAB, que prevê a punição no caso de advogado que tenha conduta com repercussão prejudicial à dignidade da advocacia. Para Braz, a forma ilícita como os advogados obtiveram a fita é incontroversa, incontestável, até porque ambos admitiram o fato.
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