Suspensão
OAB/SP suspende advogados temporariamente
A punição disciplinar foi decidida por unanimidade pelos dois colegiados presentes nas sessões da Segunda e Terceira Turmas do TED, que julgaram os advogados, aos quais foi concedida ampla defesa. “A OAB/SP não divulga o conteúdo da sessão, uma vez que o feito tramita em sigilo, mas divulga o resultado”, explicou Braz, afirmando que caberá à Seccional do Distrito Federal, onde ocorreu a infração, instruir o devido processo disciplinar.
A suspensão preventiva foi aplicada com base no parágrafo 3º, do Art.70, do Código de Ética e Disciplina da OAB, que prevê a punição no caso de advogado que tenha conduta com repercussão prejudicial à dignidade da advocacia. Para Braz, a forma ilícita como os advogados obtiveram a fita é incontroversa, incontestável, até porque ambos admitiram o fato.
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