De acordo com os autos, a acidente aconteceu na pista da montadora em Tatuí/SP, quando um dos pilotos, que dirigia no sentido correto foi atingido frontalmente pelo outro funcionário que invadiu a contramão da pista. Testemunhas alegam que na data do acidente a pista interditada não estava sinalizada, o que pode ter possibilitado a colisão. De acordo com a testemunha, anteriormente a pista já havia sofrido interdições pela falta de sinalização no local.
O juizo de primeira instância condenou as empresas ao pagamento de R$ 750 mil às famílias dos pilotos, além de pensão mensal referente a 2/3 do salário do empregado até que ele completasse 73 anos. Ambas as empresas apelaram alegando que a colisão não decorreu por falta das normas de segurança, mas sim da imprudência do outro piloto, circunstância que afastaria suas responsabilidades.
Com base nas testemunhas, o TRT da 15ª região concluiu que não havia sinalização na pista sobre o sentido obrigatório na hora do acidente, contribuindo para a colisão. Sendo assim, constatou que as empresas não proporcionaram ambiente de trabalho seguro o suficiente para evitar riscos, principalmente diante do serviço para qual o piloto era destinado.
Em recurso, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do caso na 1º turma do TST, entendeu que foram demonstrados os elementos necessários à responsabilidade civil - dano, nexo de causalidade entre o acidente e o serviço prestado e culpa dos empregadores pela falta de sinalização. Sobre o valor da indenização, concluiu que, "tendo em vista a gravidade do caso e a capacidade financeira da MSX e da Ford, não há de se falar em desrespeito à razoabilidade e à proporcionalidade”.
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Processo: AgR-Ag-AIRR-201-73.2012.5.15.0116
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