De acordo com os autos, moradores vizinhos a sede localizada na zona sul do Rio de Janeiro entraram com pedido de indenização pelo excesso de barulho dos geradores e aparelhos de refrigeração.
O juízo de primeira instância condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil a cada morador além de exigir a adequação das emissões sonoras com a instalação de proteção acústica ou com o desligamento dos aparelhos de energia da sede.
Os moradores contestaram pedindo a majorização da indenização para no mínimo R$ 100 mil e multa diária à Claro alegando que sofrem com os barulhos que ultrapassariam inclusive os decibéis permitidos em lei. Em análise, foi realizado um laudo pericial que constatou níveis superiores aos autorizados, o que resultou no parcial provimento do recurso, arbitrando R$ 20 mil à cada morador e a solução do problema em 30 dias sob pena de multa diária de R$ 500 reais a cada um.
A empresa apelou alegando ser incabível tal medida já que os barulhos da sede da Claro podem ser confundidos com a soma das demais empresas próximas do local. O relator do caso, desembargador Augusto Alves Moreira Junior, não acolheu as teses, negando provimento e mantendo a decisão anterior.
"Foi restado comprovado, portanto, a proximidade do maquinário da empresa ré com a residência dos autores, bem como os ruídos emitidos pelos equipamentos da empresa demandada, que estão acima dos limites legais, causando transtornos aos requerentes, que superam os toleráveis."
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Processo: 0099174-28.2010.8.19.0001
Confira a decisão na íntegra.