Migalhas Quentes

Lei altera Estatuto do Idoso e dá prioridades aos maiores de 80 anos

Nova norma passa a valer nesta quinta, 13.

13/7/2017

O presidente Michel Temer sancionou nesta quarta-feira, 12, a lei 13.466, que altera o Estatuto do Idoso e estabelece prioridades às pessoas com mais de 80 anos. Segundo a alteração, os maiores de 80 anos sempre terão suas necessidades atendidas com preferência em relação aos demais idosos.

"Em todo os atendimentos de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência", diz a norma. De acordo com o Estatuto do Idoso, são consideradas idosas pessoas a partir de 60 anos.

Veja a íntegra da lei.

LEI Nº 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2017

Altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, a fim de estabelecer a prioridade especial das pessoas maiores de oitenta anos.

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

"Art. 3º ...................................................................................

§ 1º ...........................................................................................

§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos." (NR)

Art. 3º O art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 7º:

"Art. 15. ..................................................................................
.........................................................................................................

§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência." (NR)

Art. 4º O art. 71 da Lei nº 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

"Art. 71. ................................................................................... ..........................................................................................................

§ 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos." (NR)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Luislinda Dias de Valois Santos

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024