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JT não deve executar empresa em recuperação judicial

Empregados que detêm créditos trabalhistas devem se sujeitar à habilitação no juízo universal.

12/7/2017

O plenário do TRT da 24ª região levantou a penhora de imóvel abrangido pelo plano de recuperação judicial de um grupo de usinas de açúcar e álcool. Conforme a decisão, os empregados que detêm créditos trabalhistas devem se sujeitar à habilitação no juízo universal, “pois do contrário haveria malferição dos princípios da universalidade e da preservação da empresa.”

De acordo com os autos, o imóvel é objeto de contrato de arrendamento agrícola que viabiliza a própria sobrevivência do plano de recuperação judicial.

Relator, o desembargador Luís Moraes de Oliveira, pontuou em seu voto que a finalidade da recuperação judicial é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da empresa, por isso, deve-se permitir que ela mantenha sua fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores, além de promover sua preservação, função social e estímulo à atividade econômica.

“Logo, não é razoável autorizar que seja realizada a expropriação de bens que compõem o seu ativo nesta Justiça Especializada pois isso poderia acarretar prejuízos que colocariam em risco o próprio cumprimento do plano. Por essa razão, os empregados que detêm créditos trabalhistas devem se sujeitar à habilitação no juízo universal, pois do contrário haveria malferição dos princípios da universalidade e da preservação da empresa (art. 47 da lei 11.101/05).”

O escritório Cesco, Santana e Haddad Advogados, sediado em Campo Grande/MS, representa o grupo no caso.

Veja a íntegra da decisão.

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