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Identificação do beneficiário final no CNPJ passa a ser obrigatória para novas empresas

Especialista aponta que a medida será importante no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

11/7/2017

Passou a valer a partir do dia 1º de julho a obrigatoriedade da identificação do beneficiário final no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica para novas empresas, por força da IN 1634/16 da Receita Federal.

A medida atinge clubes e fundos de investimentos, instituições bancárias do exterior que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no Brasil e as sociedades em conta de participação e empresas estrangeiras atuantes no País. O ato é uma atualização de normas anteriores que tratavam do CNPJ, mas insere novos disciplinamentos. Antes, somente os sócios e administradores tinham de ser informados.

De acordo com a advogada Camila de Godoy, especialista em Direito Empresarial da Barbero Advogados, a identificação de beneficiários finais de pessoas jurídicas e de arranjos legais, especialmente os localizados fora do País, é uma importante medida para a prevenção e o combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro.

As novas determinações também se prestam a facilitar o acesso dos órgãos fiscalizadores a dados de grande relevância. Não obstante, reiteram a importância da informação, essencial para o direito empresarial e para o mercado como um todo”, afirma a advogada.

A Receita Federal esclarece que a IN define o beneficiário final como a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente uma determinada entidade. Nesse sentido, o conhecimento desse relacionamento no CNPJ por parte da administração tributária e aduaneira, bem como pelas demais autoridades de fiscalização, controle e de persecução penal, é fundamental para a devida responsabilização e penalização de comportamentos à margem das leis.

A IN estabelece que essa influência significativa é caracterizada pela pessoa natural que possua, direta ou indiretamente, mais de 25% do capital social da entidade estrangeira ou, ainda, que exerça preponderantemente as deliberações sociais e tenha o poder de eleger a maioria dos administradores”, explica a especialista.

Camila de Godoy esclarece que a norma também aperfeiçoa os procedimentos utilizados quando da constatação de vícios em atos cadastrais e de mudanças na situação cadastral do CNPJ, garantindo-se consistência dos dados e segurança aos envolvidos.

É importante que as entidades domiciliadas no exterior que sejam titulares de determinados direitos no País, bem como os bancos estrangeiros, tenham ciência das consequências caso deixem de cumprir a determinação da figura do beneficiário final, quais sejam, a suspensão da inscrição no CNPJ e o impedimento de fazer transações com estabelecimentos bancários”, aponta a profissional da Barbero Advogados.

Conforme a especialista em Direito Empresarial, os procedimentos de abertura, alteração e encerramento de empresas também ficam mais simplificados nessa versão da IN, fortalecendo os convênios com as Juntas Comerciais e Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas no âmbito da Redesim, cuja inscrição no CNPJ é deferida no órgão de registro juntamente com o ato cadastral e se integra com as administrações tributárias estaduais e municipais.

Essa simplificação nos procedimentos se deve especialmente à previsão da dispensa, em determinadas situações, da apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) para os estados e municípios integrados à Redesim”.

É incluída também a exigência da informação do Legal Entity Identifier (LEI) para as entidades que possuírem este identificador, o qual faz parte de um cadastro internacional utilizado por diversos países e pretende estabelecer maior segurança para as operações financeiras internacionais relevantes.

A IN entrou em vigor em 1º de junho de 2016, porém a obrigatoriedade de informar os beneficiários finais teve prazo para permitir a adequação do cadastro dos investidores ao regramento brasileiro.

A obrigatoriedade em relação à necessidade de informação do beneficiário final e da entrega de documentos teve início em 1º de julho para as entidades que efetuarem sua inscrição a partir dessa data. As entidades já inscritas no CNPJ antes de 1º de julho deverão informar os beneficiários finais e entregar os documentos previstos quando procederem a alguma alteração cadastral a partir dessa data, devendo informá-los até a data limite de 31 de dezembro de 2018.

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