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CDC ou convenções? Especialistas tratam de litígios envolvendo voos internacionais

Em recente decisão, o Supremo determinou que prevalecem as convenções internacionais sobre o CDC.

7/7/2017

Em entrevista à TV Migalhas, o desembargador aposentado Rizzatto Nunes, e o advogado e professor Bruno Miragem abordam recente decisão do STF de que, em caso de litígios consumeristas envolvendo voos internacionais, prevalecem as convenções internacionais sobre o CDC.

Para Rizzatto, a ideia de fazer valer uma convenção que viola os direitos do consumidor e que é anterior ao CDC é incoerente e surpreendente. Já o professor frisou ser preocupante a decisão tanto no tocante ao direito do consumidor quanto de modo geral ao regime de indenizações e responsabilidade por danos no Brasil.

A entrevista foi concedida durante o VIII Encontro AASP, realizado na cidade de Ribeirão Preto. Veja as considerações.

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