Migalhas Quentes

Fachin manda soltar Rocha Loures, ex-assessor de Temer visto com mala de dinheiro

Prisão preventiva será substituída por medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.

1/7/2017

Relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin mandou soltar, nesta sexta-feira, 30, o ex-assessor presidencial e ex-deputado Federal Rodrigo Rocha Loures, investigado por corrupção passiva. O ministro determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, conforme determina o artigo 282, parágrafo 6º, do CPP.

Segundo a decisão, o avanço nas investigações e a alteração no panorama do caso desde a sua prisão, em 3 de junho, justificam a adoção de medidas alternativas.

O caso

Rocha Loures estava preso desde 3 de junho por suspeita de recebimento de propinas da JBS. O ex-deputado foi filmado correndo pelos Jardins, sem SP, após receber de um executivo do grupo J&F, que controla a JBS, mala com R$ 500 mil. Segundo Joesley Batista, um dos donos da JBS, Rocha Loures havia sido indicado por Temer para intermediar interesses do grupo.

O ex-assessor estava detido na superintendência da PF em Brasília. A defesa, no entanto, alegava que o local apresentava condições insalubres e que a prisão preventiva era forma de a PGR tentar forçar eventual acordo de colaboração premiada.

Medidas cautelares

Fachin determinou o recolhimento domiciliar de Rocha Loures durante o período noturno (das 20h às 6h) e em fins de semana e feriados, com fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica. O ministro também estipulou como medidas cautelares a proibição de contato com investigados ou testemunhas, a proibição de ausentar-se do país e a entrega do passaporte e comparecimento regular em juízo sempre que requisitado.

A decisão destaca que, desde a decretação da prisão, o MPF já ofereceu denúncia contra o acusado e pediu abertura de investigações sobre possíveis práticas criminosas em novos inquéritos. No caso específico do Inquérito 4517, a denúncia oferecida contra Rocha Loures e o presidente da República aguarda autorização prévia da Câmara dos Deputados para que seja examinada pelo STF.

Para o ministro Edson Fachin, o decurso de tempo que implicará essa deliberação do Legislativo, ao lado da redução do risco de o investigado reiterar em práticas criminosas, torna desproporcional a manutenção do encarceramento.

"Ainda que posteriormente seja possível a cisão do processo penal, nos termos do artigo 80 do Código de Processo Penal, atualmente tal providência não se afigura recomendável diante das circunstâncias fáticas narradas na denúncia, razão pela qual a necessidade de se aguardar a autorização pela Câmara dos Deputados implica em alongamento da prestação jurisdicional que, neste momento, não merece ser suportada com a privação da liberdade."

Apelo
Nas duas últimas sessões da Corte Suprema antes das férias, realizadas na quinta e sexta-feira, o advogado Cezar Bitencourt, que defende Rocha Loures, subiu à tribuna fazendo um apelo para que fosse apreciado o caso de seu cliente. Na quinta, afirmou que Rocha Loures estaria preso há quase 30 dias, e que há 15 encontrava-se em um "calabouço, sem condição nenhuma". Em resposta, o ministro Fachin afirmou que iria analisar. No início da sessão extraordinária na manhã desta sexta, o causídico voltou à tribuna. Aparentando irritação, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, lembrou que Edson Fachin já havia afirmado que iria avaliar. Diante de nova insistência do causídico, a presidente bradou: “a palavra de um ministro do Supremo afirmando que irá resolver merece o prestígio e o acolhimento deste plenário." Por fim, apontou que "o Supremo não para", e que mesmo com as férias ela estaria lá para resolver os assuntos urgentes.

Leia a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024