Migalhas Quentes

Fachin manda soltar Rocha Loures, ex-assessor de Temer visto com mala de dinheiro

Prisão preventiva será substituída por medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.

1/7/2017

Relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin mandou soltar, nesta sexta-feira, 30, o ex-assessor presidencial e ex-deputado Federal Rodrigo Rocha Loures, investigado por corrupção passiva. O ministro determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, conforme determina o artigo 282, parágrafo 6º, do CPP.

Segundo a decisão, o avanço nas investigações e a alteração no panorama do caso desde a sua prisão, em 3 de junho, justificam a adoção de medidas alternativas.

O caso

Rocha Loures estava preso desde 3 de junho por suspeita de recebimento de propinas da JBS. O ex-deputado foi filmado correndo pelos Jardins, sem SP, após receber de um executivo do grupo J&F, que controla a JBS, mala com R$ 500 mil. Segundo Joesley Batista, um dos donos da JBS, Rocha Loures havia sido indicado por Temer para intermediar interesses do grupo.

O ex-assessor estava detido na superintendência da PF em Brasília. A defesa, no entanto, alegava que o local apresentava condições insalubres e que a prisão preventiva era forma de a PGR tentar forçar eventual acordo de colaboração premiada.

Medidas cautelares

Fachin determinou o recolhimento domiciliar de Rocha Loures durante o período noturno (das 20h às 6h) e em fins de semana e feriados, com fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica. O ministro também estipulou como medidas cautelares a proibição de contato com investigados ou testemunhas, a proibição de ausentar-se do país e a entrega do passaporte e comparecimento regular em juízo sempre que requisitado.

A decisão destaca que, desde a decretação da prisão, o MPF já ofereceu denúncia contra o acusado e pediu abertura de investigações sobre possíveis práticas criminosas em novos inquéritos. No caso específico do Inquérito 4517, a denúncia oferecida contra Rocha Loures e o presidente da República aguarda autorização prévia da Câmara dos Deputados para que seja examinada pelo STF.

Para o ministro Edson Fachin, o decurso de tempo que implicará essa deliberação do Legislativo, ao lado da redução do risco de o investigado reiterar em práticas criminosas, torna desproporcional a manutenção do encarceramento.

"Ainda que posteriormente seja possível a cisão do processo penal, nos termos do artigo 80 do Código de Processo Penal, atualmente tal providência não se afigura recomendável diante das circunstâncias fáticas narradas na denúncia, razão pela qual a necessidade de se aguardar a autorização pela Câmara dos Deputados implica em alongamento da prestação jurisdicional que, neste momento, não merece ser suportada com a privação da liberdade."

Apelo
Nas duas últimas sessões da Corte Suprema antes das férias, realizadas na quinta e sexta-feira, o advogado Cezar Bitencourt, que defende Rocha Loures, subiu à tribuna fazendo um apelo para que fosse apreciado o caso de seu cliente. Na quinta, afirmou que Rocha Loures estaria preso há quase 30 dias, e que há 15 encontrava-se em um "calabouço, sem condição nenhuma". Em resposta, o ministro Fachin afirmou que iria analisar. No início da sessão extraordinária na manhã desta sexta, o causídico voltou à tribuna. Aparentando irritação, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, lembrou que Edson Fachin já havia afirmado que iria avaliar. Diante de nova insistência do causídico, a presidente bradou: “a palavra de um ministro do Supremo afirmando que irá resolver merece o prestígio e o acolhimento deste plenário." Por fim, apontou que "o Supremo não para", e que mesmo com as férias ela estaria lá para resolver os assuntos urgentes.

Leia a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024