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Estado de SC é condenado a indenizar por quebra de sigilo bancário

13/6/2006


Quebra de sigilo


Estado de SC é condenado a indenizar por quebra de sigilo bancário


A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou, por unanimidade, sentença da Comarca da Capital e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de aproximadamente R$ 3 mil ao agente público Alvim Sebastião da Silva Filho, pela quebra do sigilo de sua conta bancária. Segundo os autos, em maio de 1998, após a fuga de dois detentos da Cadeia Pública de Santo Amaro da Imperatriz, foi instaurado inquérito policial para apurar a participação de policiais.


O Ministério Público, sem qualquer justificativa, requereu em juízo que o Besc remetesse extratos, de abril a julho, de movimentações bancárias de todos os policiais civis lotados naquela Delegacia. Após apuração, o inquérito foi encaminhado à Corregedoria Geral da Polícia Civil, que, através do caderno indiciário, verificou a não existência da escala de funcionários plantonistas no dia da fuga. Nos autos do pedido de indenização por danos materiais e morais, Alvim alegou ser servidor público há 28 anos, sem nenhum registro que desabone sua conduta como policial, e que, após o ocorrido, passou a ser tratado com desrespeito, desconfiança e discriminação por familiares e pela sociedade. O relator do processo, desembargador Newton Janke, disse que cabe indenização, já que a intimidade da movimentação bancária do apelante foi indevidamente violada. “Ninguém tinha o direito de saber o que se passou ou se passava com a vida financeira do agente público”, finalizou o magistrado. (A.C. 2004.029835)

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