Convênios
Autorização prévia de convênios pelo Legislativo Municipal é inconstitucional
Esta é a conclusão unânime do julgamento da ADIn proposta pelo Prefeito Municipal de Itacurubi contra o inc. V, do art. 40, da Lei Orgânica, que condicionou a validade e a eficácia dos atos e contratos administrativos à autorização da Câmara.
A decisão do Órgão Especial do TJ/RS, desta segunda-feira, 12/6, reafirma entendimento já manifestado pelo Colegiado em julgamentos anteriores. O Desembargador Paulo Augusto Monte Lopes relatou a Ação.
Proc. 70014764815
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