Por falta de notificação
Banco é condenado por cancelar cheque especial sem notificar cliente
Em sua contestação, o Itaú afirmou que o crédito poderia ser renovado ou não periodicamente, de acordo com critérios da instituição. O banco argumentou também que não poderia ser punido pela forma errada com que Miriam administrava seus recursos e que o cancelamento ocorreu por inadimplência da autora, que estaria ultrapassando o limite de crédito concedido. A cliente, no entanto, disse nunca ter ultrapassado o teto estabelecido.
Segundo a juíza, caberia ao Itaú comprovar que o contrato firmado entre as partes previa o cancelamento automático do crédito. O banco, porém, não apresentou o documento, o que impossibilitou a análise das suas cláusulas. “O cancelamento abrupto do serviço sem qualquer justificativa plausível apresentada antecipadamente caracterizou falha administrativa do réu e, por isso, deve este indenizar os danos causados”, afirmou a magistrada na sentença.
Márcia Hollanda não acolheu o pedido da autora de permanecer beneficiária do cheque especial indefinidamente porque, segundo ela, a concessão do crédito depende da análise das condições financeiras das partes.
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