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STF retoma nesta quinta julgamento de delações da JBS

Com dois votos favoráveis a manutenção de Fachin como relator, julgamento foi suspenso devido ao horário e será retomado amanhã.

21/6/2017

O STF iniciou nesta quarta-feira, 21, o julgamento que definirá os limites de atuação do ministro relator na homologação de acordos de colaboração premiada celebrados com o Ministério Público e também decidirá se é justificada a distribuição, por prevenção, ao ministro Edson Fachin, da petição relacionada à delação de executivos do Grupo J&F, em relação aos processos da Lava Jato no Supremo. Após os votos do ministro Edson Fachin, relator, e do ministro Alexandre de Moraes o julgamento foi suspenso e deve ser retomado amanhã, 22.

Sobre o tema, há duas questões de ordem na pauta do plenário. A primeira foi suscitada pelo ministro Edson Fachin e questiona o papel do relator diante de acordos de colaboração premiada e os limites que ele tem para atuar dentro do conteúdo dessas colaborações, quando da homologação dos acordos. Discute, ainda, o momento da aplicabilidade do princípio da sindicabilidade, relacionado ao controle das cláusulas acordadas com o Ministério Público.

Nesta questão, o ministro Fachin votou para solucioná-la no sentido de que, "ao relator cabe monocraticamente homologar acordos de colaboração premiada, limitando-se, nessa oportunidade, a juízo de regularidade, legalidade e voluntariedade da avença", e de definir "que a competência colegiada do STF em decisão de mérito avaliará o cumprimento dos termos e a eficácia do acordo".

"Nesta corte, então, a última palavra será sempre do colegiado, inexistindo, como inexistem no caso concreto, quaisquer óbices jurídicos, quer de índole subjetiva, quer de índole objetiva, aptos a impedir a atuação do relator e o julgamento de mérito de toda forma será levado a efeito invariavelmente pelo colegiado de juízes do STF ao apreciar os termos e a eficácia do acordo de colaborações."

O ministro ressaltou que os dados colhidos através da delação premiada não são necessariamente provas, da mesma forma que nenhuma sentença condenatória deve ser proferida apenas com base nos depoimentos de colaborador.

"A colaboração é um meio e não um fim em si."

Já a segunda questão foi proposta por meio de agravo regimental interposto pelo governador de Mato Grosso do Sul, em que questiona a distribuição por prevenção, e não por sorteio, dos autos da PET 7003. Esses autos tratam dos acordos de colaboração premiada celebrados entre o Ministério Público Federal e integrantes do Grupo J&F e homologados pelo ministro Fachin.

Sobre este ponto o ministro Fachin votou no sentido de negar provimento ao agravo. Para ele, não se verifica "qualquer ilegalidade na distribuição por prevenção do pedido de homologação do acordo de colaboração premiada em análise, diante da evidencia de fatos relacionados e conexos com investigação em curso sob minha relatoria". Da mesma forma, o ministro não vislumbrou violação ao principio do juiz natural.

O voto de Fachin foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Manifestações

Sustentaram oralmente os advogados Gustavo Passarelli da Silva, Roberto Bittencour e Pierpaolo Cruz Bottini e o procurador-Geral da República, Rodrigo Janoy.

Gustavo Passareli da Silva falou pela defesa do governador do MS, Reinaldo Azambuja. Para ele, não seria o caso de distribuição por prevenção em relação a ausência de relação entre fatos com a operação Lava Jato. Ele afirmou não existir “nada que vincule a conduta do governador do MS à Petrobras.”

Pela defesa de Rodrigo Rocha Loures Loures, subiu à tribuna o advogado Cesar Roberto Bittencour, que afirmou ser uma “leviandade levar ao STF uma gravação que envolve o presidente do país sem realizar uma perícia preliminar.” O causídico também defendeu que os fatos narrados nas delações não estão relacionados com as “propinas” da Lava Jato e pediu e a anulação da homologação das colaborações.

O advogado Pierpaolo Bottini defendeu a homologação das delações. Para ele, questioná-la é "um golpe brutal no instituto da colaboração premiada". De acordo com ele, inúmeras decisões monocráticas homologaram acordos por decisões monocráticas de ministros da Corte, por isso, segundo ele, é legítima a homologação feita pelo relator. “A homologação de forma monocrática faz parte de uma sistematicidade (...) É a forma de decisão em relação a produção de meio de obtenção de provas.”

“O ministro Fachin já tinha a prevenção, ele já tinha jurisdição sobre fatos que o tornam preventos para a homologação, e que não se tratam apenas de fatos relacionados a Lava Jato ou a Petrobras.”

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pontuou que os acordos de colaboração contêm uma gama de informações e colaboradores que devem ser tratados de forma uniforme e homologados por um só juízo. Ele pontuou que o acordo de colaboração não é meio de prova, mas o meio de se obter prova e ressaltou que permitir uma revisão completa do acordo, a esta altura, traria consequências em vários outros acordos de colaboração premiada.

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