A juíza de Direito Mônica Cezar Moreno Senhorelo, do 1º JEC de Goiânia/GO, condenou o Uber a pagar R$ 10,4 mil por descumprir política de recompensa por indicação de motoristas para empresa.
Uma promoção garantia o pagamento de R$ 400 a quem indicar um motorista, que, por sua vez, teria de completar 20 corridas pela empresa para validar o acordo. O autor da ação de cobrança recomendou 26 pessoas, mas foi surpreendido pela recusa do Uber em pagar o que lhe era devido.
Segundo a empresa, o autor teria descumprido as regras da promoção, que impediam o anúncio em redes sociais ou a divulgação em outros Estados, mas de acordo com a juíza ele comprovou – por meio de e-mail do próprio Uber - que sua iniciativa foi autorizada pela empresa, de modo que poderia fazer a divulgação como bem entendesse.
“O reclamado encontra-se em mora, pois até o presente momento não houve o cumprimento da obrigação avançada em sua totalidade, uma vez que não houve o pagamento da prestação de serviço referente aos motoristas indicados pelo reclamante.”
A julgadora negou o pedido de indenização por dano moral, por entender que o fato de não ter recebidos as recompensas não lhe causou abalo moral ou no seu direito de personalidade.
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Processo: 5008316.39.2017.8.09.0051