Os fatos em apuração se referem à suposta solicitação, por parte do Grupo Odebrecht, para que Lula utilizasse de sua influência perante o governo para favorecer a companhia em temas relacionados a Angola.
Segundo o ministro, não há relação dos fatos com a operação Lava Jato e por isso a ação não deve tramitar na 13ª vara Federal de Curitiba. “Do cotejo das razões recursais com os depoimentos prestados pelos colaboradores, não constato, realmente, relação dos fatos com a operação de repercussão nacional que tramita perante a Seção Judiciária do Paraná, devendo ser prestigiada, neste momento, a regra do art. 70 do CPP.” Referido dispositivo estabelece que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração.
O ministro determinou a remessa de cópia dos termos de depoimento dos colaboradores Emílio Alves Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht, João Carlos Nogueira, Antônio Castro de Almeida e Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis à Seção Judiciária do Distrito Federal.
“Tratando-se, portanto, de fatos que supostamente se passaram na Capital da República, já que nesta eram travadas as discussões que eventualmente beneficiariam a atuação do Grupo Odebrecht em Angola, em detrimento, em tese, do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), devem as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária do Distrito Federal para as providências cabíveis.”
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Processo relacionado: PET 6.738
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