A Corte Especial do STJ acaba de julgar ação penal em relação ao governador de MG Fernando Pimentel. Ele era acusado de infringir a lei de licitações e por crime de responsabilidade quando era prefeito de MG. A Corte decretou a prescrição no primeiro caso e rejeitada a denúncia quanto à segunda acusação.
A decisão foi unânime acompanhando o voto do relator, ministro Og Fernandes, que fez questão de ressaltar o verdadeiro “turismo jurisdicional” desse processo: de Minas, foi para o STF quando havia prerrogativa de função de Pimentel, desceu de novo a MG e voltou para o STJ por se tratar de autoridade com prerrogativa no Tribunal por ser governador atualmente.
O alegado superfaturamento na licitação – para aquisição de câmeras de segurança para o Centro da cidade de Belo Horizonte – seria no montante de R$ 5 mi, mas o alegado fato teria sido em 2004, e sem causa interruptiva, o ministro relator concluiu pela prescrição.
Já com relação ao crime de responsabilidade (decreto-lei 201/1967) o relator apontou a total ausência de justa causa nos 14 volumes e 32 apensos do processo. “Não se tem qualquer prova ou mesmo elemento indiciário da participação do acusado.”
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Processo relacionado: APn 815