Migalhas Quentes

Justiça determina arrolamento de bens da Associação Paulista de Imprensa em ação do MP/SP

Parquet alega ocorrência de dano ao patrimônio histórico, artístico e cultural.

5/6/2017

O juiz de Direito Felipe Albertini Nani Viaro, da 6ª vara Cível de SP, deferiu liminar requerida pelo MP/SP determinando o arrolamento de bens da API - Associação Paulista de Imprensa.

Os bens são compostos por mobiliário raro que seria destinado à criação do Museu Paulista de Imprensa, obras de arte, esculturas, acervo iconográfico, biblioteca com mais de mil obras e documentos, inclusive exemplares jornalísticos raros e obra originais de autores como Monteiro Lobato, Oswald de Andrade, Cásper Líbero, Menotti Del Picchia, dentre outros participantes da Semana de Arte Moderna de 1922.

O pedido é do promotor de Justiça Marcos Lázaro Stefanini. Um inquérito civil que tramita na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da capital apura eventual ocorrência de dano ao patrimônio histórico, artístico e cultural em razão da dilapidação do acervo da API, realizada, em tese, pelo atual presidente da entidade, Sérgio de Azevedo Redó.

Pelo que foi apurado pela Promotoria, Redó afirmou que todo o patrimônio retirado pela API fora doado à Câmara Municipal de São Paulo. No entanto, a Casa Legislativa informou que não existe qualquer registro da doação mencionada, tampouco houve qualquer recebimento do acervo em questão.

O parquet expediu um ofício ao presidente da API para que apresentasse a relação do acervo da hemeroteca, do acervo iconográfico e do acervo da biblioteca, bem como a relação de quais os documentos e as obras mais raras/notáveis que compõem o patrimônio da ABI, mas o MP/SP alega que o presidente da entidade se recusou a receber o ofício.

O magistrado também determinou a expedição do mandado judicial, com urgência, para que um oficial de Justiça compareça ao local para proceder à constatação de todos os bens e documentos indicados na ação do MP. Se necessário, a decisão também autoriza a requisição de auxílio policial para o cumprimento da diligência, bem como o arrombamento do imóvel, caso essa medida mostre-se imprescindível.

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