Migalhas Quentes

Justiça determina que Danilo Gentili retire do ar vídeos contra a deputada Maria do Rosário

Para o magistrado, vídeo traz "agressão absolutamente grosseira marcada por prepotência e comportamento chulo e inconsequente".

5/6/2017

Devem ser retirados das redes sociais os vídeos postados pelo apresentador Danilo Gentili contra a deputada Federal Maria do Rosário. Assim determinou o desembargador Túlio Martins, da 10ª câmara Cível do TJ/RS, ao deferir pedido da parlamentar. A decisão foi proferida na última sexta, 2.

A deputada ingressou com pedido de retirada de vídeos postados por Danilo Gentili Júnior no Facebook, Youtube e Twitter, além de indenização por danos morais. Segundo a ação, o réu, ao receber uma notificação remetida pela Câmara dos Deputados, gravou um vídeo onde aparece rasgando o documento, colocando dentro das calças e depois novamente no envelope, com indicações ofensivas e obscenas e, também, com incitação ao ódio e violência contra a autora.

Na ocasião, o agravado havia recebido uma notificação extrajudicial a fim de que cessasse a postagem de notícias falas a respeito da filha da parlamentar, menor de idade.

No 1º grau, o pedido liminar foi negado e a deputada recorreu ao TJ.

Agressão

O desembargador Túlio Martins, relator do processo, afirmou que o vídeo veiculado nas redes sociais é de natureza misógina, representando agressão despropositada a uma parlamentar e às instituições, materializando-se virtualmente em crime que, se for o caso, deverá ser apurado em instância própria.
Para o magistrado, restou evidente que a Deputada Maria do Rosário foi agredida e humilhada.

"Constata-se que, a princípio, o conteúdo apresentado naquilo que seria um vídeo humorístico em verdade não é notícia, nem informação, nem opinião, nem crítica, nem humor, mas apenas agressão absolutamente grosseira marcada por prepotência e comportamento chulo e inconsequente."

Na decisão, o magistrado determina a retirada, no prazo de 24h, das publicações veiculadas no Facebook, Youtube e Twitter, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, sem limitação máxima de dias.

Informações: TJ/RS.

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