Migalhas Quentes

Banco do Brasil comunica pagamento de mais de 90% dos alvarás judiciais em MG

Ato se deu após decisão do ministro Alexandre de Moraes de que o banco teria de arcar com o montante até julgamento final da ação.

1/6/2017

A OAB/MG informou nesta quinta-feira, 1, o recebimento de informe da assessoria jurídica do Banco do Brasil de que, até a última terça-feira, 30, já foram resgatados 90,8% dos alvarás judiciais.

O pagamento se deu uma semana após reunião entre o presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, e representantes do BB, que afirmaram que os alvarás judiciais que estavam em posse da instituição seriam pagos automaticamente nos próximos dias.

Decisão do STF

O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou, no dia 22 de maio, que o Banco do Brasil faça a reposição dos fundos dos depósitos judiciais até o julgamento final da ADIn 5.353, que suspendeu os efeitos da lei estadual 21.720/15 – a qual autoriza o Estado a usar 70% dos valores dos depósitos judiciais.

Desde o final de 2016, o Governo de Minas Gerais e o Banco do Brasil estavam em um impasse sobre a responsabilidade do pagamento dos depósitos judiciais que resultou nos alvarás sem fundos, prejudicando diretamente os advogados e cidadãos, reais proprietários destes valores.

A decisão do STF abrange os depósitos judiciais de particulares realizados no período de 29/10/16 a 3/10/17, que totalizam cerca de 15 mil alvarás, e a recomposição deste fundo será no valor de aproximado de R$ 900 milhões.

A OAB/MG pediu, em abril, que o ministro Alexandre de Moraes definisse o responsável pelo pagamento dos alvarás até julgamento da ADIn. A decisão do ministro foi publicada no último dia 22. Caso será apreciado pelo plenário do STF.

O caso

No ano passado, o BB, administrador do fundo de depósitos judiciais, notificou o governo de Minas Gerais que deveria repor cerca de R$ 1,5 bi de reserva, que é usado pelo Estado e, segundo a instituição financeira, havia zerado.

O governo de Minas, no entanto, contesta os cálculos do banco, e afirma que ainda há saldo no fundo. Uma ação de prestação de contas está em curso na Justiça do Estado.

O imbróglio teve início em julho de 2015, quando foi aprovada lei estadual que permitiu ao governo de Minas utilizar até 75% dos depósitos judiciais de processos em que estava envolvido e também processos de terceiros. Com o Estado em crise, teriam sido utilizados 4,9 bi desta conta.

Em outubro daquele ano, porém, o STF determinou que a lei fosse suspensa, por conflito com lei Federal que autorizava uso de 70% dos depósitos dos quais são parte. O mérito da ação ainda será julgado.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF suspende decisão que obrigava BB a realizar pagamento de depósitos judiciais em MG

10/2/2017
Migalhas Quentes

Juiz de MG determina saque de conta do próprio BB para pagamento de depósitos judiciais

17/1/2017
Migalhas Quentes

STF nega liminar para Estado de MG na disputa com BB sobre fundo de reserva de depósitos judicias

11/1/2017
Migalhas Quentes

OAB/MG sobre pagamento de depósitos judiciais: "É fundamental preservar o direito do cidadão"

6/1/2017
Migalhas Quentes

BB e Estado de MG travam disputa jurídica envolvendo depósitos judiciais

5/1/2017

Notícias Mais Lidas

Juiz, autor de ação, participa de audiência jogando golfe; veja vídeo

30/3/2025

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Homem que apalpou nádega de mulher em elevador indenizará em R$ 100 mil

30/3/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

TJ/SP reduz para R$ 12 mil pensão a filha e neto: "sem ostentação"

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025

Normas gerais relativas a concursos públicos: Lei 14.965/24

1/4/2025