A OAB/MG informou nesta quinta-feira, 1, o recebimento de informe da assessoria jurídica do Banco do Brasil de que, até a última terça-feira, 30, já foram resgatados 90,8% dos alvarás judiciais.
O pagamento se deu uma semana após reunião entre o presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, e representantes do BB, que afirmaram que os alvarás judiciais que estavam em posse da instituição seriam pagos automaticamente nos próximos dias.
Decisão do STF
O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou, no dia 22 de maio, que o Banco do Brasil faça a reposição dos fundos dos depósitos judiciais até o julgamento final da ADIn 5.353, que suspendeu os efeitos da lei estadual 21.720/15 – a qual autoriza o Estado a usar 70% dos valores dos depósitos judiciais.
Desde o final de 2016, o Governo de Minas Gerais e o Banco do Brasil estavam em um impasse sobre a responsabilidade do pagamento dos depósitos judiciais que resultou nos alvarás sem fundos, prejudicando diretamente os advogados e cidadãos, reais proprietários destes valores.
A decisão do STF abrange os depósitos judiciais de particulares realizados no período de 29/10/16 a 3/10/17, que totalizam cerca de 15 mil alvarás, e a recomposição deste fundo será no valor de aproximado de R$ 900 milhões.
A OAB/MG pediu, em abril, que o ministro Alexandre de Moraes definisse o responsável pelo pagamento dos alvarás até julgamento da ADIn. A decisão do ministro foi publicada no último dia 22. Caso será apreciado pelo plenário do STF.
-
Veja a decisão.
O caso
No ano passado, o BB, administrador do fundo de depósitos judiciais, notificou o governo de Minas Gerais que deveria repor cerca de R$ 1,5 bi de reserva, que é usado pelo Estado e, segundo a instituição financeira, havia zerado.
O governo de Minas, no entanto, contesta os cálculos do banco, e afirma que ainda há saldo no fundo. Uma ação de prestação de contas está em curso na Justiça do Estado.
O imbróglio teve início em julho de 2015, quando foi aprovada lei estadual que permitiu ao governo de Minas utilizar até 75% dos depósitos judiciais de processos em que estava envolvido e também processos de terceiros. Com o Estado em crise, teriam sido utilizados 4,9 bi desta conta.
Em outubro daquele ano, porém, o STF determinou que a lei fosse suspensa, por conflito com lei Federal que autorizava uso de 70% dos depósitos dos quais são parte. O mérito da ação ainda será julgado.