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STF: Ministro Barroso vota pela restrição do foro privilegiado

Julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira.

31/5/2017

O STF iniciou nesta quarta-feira, 31/5, o julgamento questão de ordem na AP 937, que discute a possibilidade de restringir o foro privilegiado a casos relacionados a acusações por crimes cometidos durante e em razão do exercício do cargo. Após o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta-quinta-feira.

A questão de ordem foi afetada ao plenário pelo ministro Barroso, o qual propôs que a Corte defina o alcance do foro privilegiado e em qual momento processual a mudança de cargo do réu não deve mais interferir na competência para julgamento.

Em seu voto na plenária de hoje, o ministro defendeu duas teses:

1) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

2) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar as ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

Barroso votou ainda no sentido de que essa linha interpretação seja aplicada a todos os processos em curso, ressalvado todos os atos praticados e decisões proferidas até o momento. No caso concreto, ele determinou a baixa da ação penal contra ex-deputado Federal Marquinho Mendes ao juízo da 256ª zona eleitoral do RJ, em razão da renúncia ao cargo de deputado Federal e "tendo em vista que a instrução processual já havia sido finalizada em primeira instância".

Para o ministro, a interpretação constitucionalmente adequada do foro por prerrogativa de função é aquela que o restringe aos atos praticados no cargo e em razão do cargo. "E isto não apenas é compatível com a Constituição, mas acho que é o que decorre da Constituição à vista da realidade fática que reveste o julgamento destas ações."

“Sempre que é possível interpretara a Constituição de modo a atender os anseios da sociedade, se isso for compatível, e, sobretudo, se esta for a interpretação mais adequada da Constituição Federal, não há porque hesitar em escolher este caminho.”

O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, em sua manifestação, também defendeu a restrição do foro. Ele ressaltou que a prerrogativa de foro visa garantir o exercício do cargo ou do mandato e não proteger a quem o exerce. “Esse é o valor que o constituinte quis proteger.”

"Essa preservação da liberdade do exercício do cargo ou mandato basta assegurar-se a prerrogativa de foro para investigação e processamento dos crimes cometidos durante o exercício do cargo ou do mandato e diretamente relacionado às atividades que lhes são inerentes. O que sobejar desse paradigma é intolerável proteção a pessoa e não as suas relevantes funções, estas sim efetivamente protegidas pela Carta Constitucional."

Subidas e descidas

A ação penal afetada foi ajuizada pelo MP eleitoral contra o ex-deputado Federal Marquinho Mendes, por suposta compra de votos nas eleições municipais de 2008, quando foi eleito prefeito de Cabo Frio/RJ.

O processo começou a tramitar no TRE/RJ, mas no momento do recebimento da denúncia, já expirado seu mandato de prefeito, o processo teve de ser remetido à primeira instância da Justiça Eleitoral.

Em 2015, quando Mendes, que era o primeiro suplente de seu partido, foi diplomado deputado, o processo subiu para o Supremo. Quase um ano depois, os deputados eleitos reassumiram seus postos e ele se afastou do cargo. Menos de uma semana depois, no entanto, ele reassumiu o posto e, em setembro de 2016, foi efetivado no mandato, em virtude da perda de mandato do titular, o deputado Eduardo Cunha.

Ocorre que, nas eleições municipais de 2016, Marquinho Mendes foi eleito novamente prefeito de Cabo Frio e renunciou ao mandato de deputado para assumir a prefeitura. Com isso, a competência voltaria para o TRE.

Com as mudanças de foro para julgar o processo contra Marcos Mendes e o risco de prescrição da pena, o relator decidiu remeter uma questão de ordem ao plenário sobre a possibilidade de se restringir a adoção do foro especial por prerrogativa de função aos crimes cometidos em razão do ofício e que digam respeito estritamente ao desempenho daquele cargo. O mérito do caso não será julgado pelo plenário, que apenas decidirá sobre a questão de ordem.

Processo relacionado: AP 937

Veja a íntegra do voto do ministro Luís Roberto Barroso.

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