No caso, é relator dos pedidos o ministro Toffoli, autor do voto no julgamento de Dirceu que garantiu a aplicação de medidas cautelares alternativas ao ex-ministro.
O relator, ministro Toffoli, concluiu em relação a Renato Duque que há “incomunicáveis circunstâncias fáticas na custódia processual do requerente com aquelas que viabilizaram a prisão de José Dirceu”, não havendo se falar em identidade de situação viabilizadora da extensão na forma do art. 580 do CPP.
Dias Toffoli transcreveu trecho da decisão do juiz Sérgio Moro em que afirma que "chama a atenção que Renato Duque realizou movimentos nas contas buscando dissipá-los mesmo durante as investigações". Os ministros acompanharam Toffoli, de forma unânime, conhecendo parcialmente a impetração e na parte conhecida indeferindo o pedido de extensão.
Quanto a Eduardo e Flavio Henrique, o ministro Toffoli votou pelo não conhecimento pois há duas impetrações dos sócios da construtora que discutem justamente a prisão preventiva e, assim, entende que será melhor até para defesa tratar do tema na via própria. A decisão foi unânime aqui também.
Veja o voto do ministro Toffoli.
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Processo relacionado: HC 137.728