Ministro Marco Aurélio concede HC a Renato Duque
Duque, no entanto, deve continuar preso devido a outras três prisões preventivas pela Lava Jato.
Da Redação
quinta-feira, 20 de abril de 2017
Atualizado às 12:29
O ministro Marco Aurélio, do STF, deferiu extensão de liminar em HC para determinar expedição de alvará de soltura ao ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque. A decisão foi proferida no último dia 4 e publicada nesta quinta-feira, 20, no Diário de Justiça da Corte.
Duque, no entanto, deve continuar preso. Isto porque a decisão de Marco Aurélio é referente a ação penal da JF/RJ, derivada da Operação Sangue Negro, deflagrada em 2015, que investigava esquemas de corrupção na Petrobras iniciados em 97.
Na JF do Paraná, o executivo tem outras três prisões preventivas pela Operação Lava Jato.
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Veja a íntegra da decisão.
O paciente pleiteou a extensão dos efeitos de liminar implementada alegando situação idêntica à do paciente Jorge Luiz Zelada.
O ministro destacou que, quando deferida a referida medida cautelar, destacou-se que, "sem referência a qualquer elemento concreto, aludiu-se à indispensabilidade de assegurar-se campo propício à observância da lei penal."
"Sob o ângulo da garantia da ordem pública e da econômica, descabe partir da capacidade intuitiva acerca da possibilidade de reiteração criminosa. Quanto ao risco à aplicação da lei penal, há de reportar-se, obrigatoriamente, a dado concreto. Fora isso é a suposição do excepcional, do extravagante, o que é insuficiente a respaldar a preventiva."
Na ocasião, o ministro destacou que o possível envolvimento em delito não leva à inversão da sequência do processo-crime, de apurar-se para depois prender-se. Após concluir pelo excesso do prazo da custódia, deferiu liminar.
Ao examinar o caso de Renato Duque, apontou que a decisão por meio da qual afastada a segregação do paciente não está fundada em motivos de caráter exclusivamente pessoal.
Assim, deferiu a extensão pretendida para determinar a expedição do alvará de soltura de Renato Duque.
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Processo relacionado: HC 139.480