Migalhas Quentes

Concessionária não indenizará consumidora por problemas em carro com quatro anos de uso

A decisão é da 4ª câmara Cível do TJ/SC.

4/6/2017

A 4ª câmara Cível do TJ/SC negou provimento a apelação de uma consumidora que pretendia ser indenizada por problemas após quatro anos de carro comprado zero.

De acordo com os autos, ao adquirir o modelo J3 Turim em maio de 2011, o carro apresentou vários defeitos, e mesmo após sete revisões, alguns ainda persistiram. A mulher alega que no final de 2014, o motor apresentou problemas, que foram aparentemente resolvidos pela concessionária. Mas em abril de 2015 indicou falhas com vazamento de óleo e teve que voltar ao local.

Após 30 dias sem solução, a motorista retirou o carro da oficina e acionou a Justiça, requerendo a restituição do valor pago pelo bem, o que não foi aceito pela empresa.

Na defesa, a distribuidora e a concessionaria alegaram inexistência de vício do produto, porque o veículo sofreu desgaste natural por uso durante período superior a quatro anos, com consequente desvalorização.

Em 1ª instancia, o juízo julgou ação improcedente, entendendo que não houve comprovação de falha na prestação de serviço desempenhada pela concessionária, afastando a pretensão indenizatória. Inconformada, a mulher requereu o julgamento monocrático do recurso.

Segundo o relator no TJ, desembargador Rodolgo Tridapalli, o veículo já estava próximo a revisão de 70 mil quilômetros, sendo evidente o desgaste natural, ocasionando problemas no uso.

"Estando o produto adquirido eivado de vício, imprestável se torna seu uso, seja pelo problema em si que o impede de desempenhar suas funções, seja pela perda de confiança do consumidor em sua utilização."

Sendo assim, reconheceu recurso, mas negou provimento, mantendo incólume a sentença.

Confira a íntegra da decisão.

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