A 4ª câmara Cível do TJ/SC negou provimento a apelação de uma consumidora que pretendia ser indenizada por problemas após quatro anos de carro comprado zero.
Após 30 dias sem solução, a motorista retirou o carro da oficina e acionou a Justiça, requerendo a restituição do valor pago pelo bem, o que não foi aceito pela empresa.
Na defesa, a distribuidora e a concessionaria alegaram inexistência de vício do produto, porque o veículo sofreu desgaste natural por uso durante período superior a quatro anos, com consequente desvalorização.
Em 1ª instancia, o juízo julgou ação improcedente, entendendo que não houve comprovação de falha na prestação de serviço desempenhada pela concessionária, afastando a pretensão indenizatória. Inconformada, a mulher requereu o julgamento monocrático do recurso.
Segundo o relator no TJ, desembargador Rodolgo Tridapalli, o veículo já estava próximo a revisão de 70 mil quilômetros, sendo evidente o desgaste natural, ocasionando problemas no uso.
"Estando o produto adquirido eivado de vício, imprestável se torna seu uso, seja pelo problema em si que o impede de desempenhar suas funções, seja pela perda de confiança do consumidor em sua utilização."
Sendo assim, reconheceu recurso, mas negou provimento, mantendo incólume a sentença.
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Processo: 0301185-80.2015.8.24.0082
Confira a íntegra da decisão.