Migalhas Quentes

TRT da 3ª região decide que motorista do Uber é autônomo

Tribunal concluiu que a onerosidade não é o bastante para caracterizar a relação empregatícia.

26/5/2017

A 9ª turma do TRT da 3ª região reverteu sentença e negou a existência de vínculo empregatício entre um motorista e o Uber.

O motorista entrou com ação reivindicando direitos trabalhistas alegando dispensa sem receber as verbas necessárias, de forma abusiva e unilateral. Na defesa, a empresa informou não existir pessoalidade, ausência de exclusividade, habitualidade, onerosidade e subordinação que configurasse relação empregatícia.

Em 1ª instância, o juiz do Trabalho Márcio Toledo Gonçalves, da 33ª vara de BH, condenou o Uber ao pagamento das verbas rescisórias, horas extras, adicional noturno, repouso semanal, e ao ressarcimento das despesas com combustível, balas e água.

Ao analisar o processo no TRT, a desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos entendeu que não é responsabilidade da empresa escolher o motorista que atenderá a chamada de passageiro e não há existência de subordinação estrutural.

"O objetivo do aplicativo desenvolvido e utilizado pela reclamada é conectar quem necessita da condução com quem fornece transporte, inexiste escolha por veículo ou seu condutor, acionados quaisquer motoristas disponíveis próximos ao local do chamado."

Segundo a relatora, a jornada de trabalho é feita pelo próprio motorista, pois ele tem o poder de ligar e desligar o app quando bem entender, arcando o ônus.

A respeito do abastecimento de água e balas nos veículos, afirmou que não há demonstração de existência de punição pelo não fornecimento dos mesmos, "sendo certo que tais mimos não são normalmente oferecidos nos dias atuais".

Ao final, afirmou inexistir vínculo de emprego entre o motorista e o Uber.

"De todo modo, a onerosidade, não é o bastante para caracterizar a relação empregatícia, devendo estar presente em concomitância com os demais supostos do artigo 3º da CLT. Contudo, o valor auferido, admitido na inicial (variável entre R$4.000,00 e R$7.000,00) e o percentual de cada parte na divisão do preço cabendo à ré 20%, não se coadunam com o labor em atividades semelhantes desempenhadas por empregados."

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Motorista não consegue vínculo empregatício com o Uber

24/4/2017
Migalhas Quentes

Motorista tem reconhecido vínculo empregatício com Uber

14/2/2017
Migalhas Quentes

Motorista não consegue vínculo empregatício com Uber

2/2/2017
Migalhas de Peso

Motorista do Uber poderá ser considerado empregado no Brasil

20/4/2016

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024