Migalhas Quentes

Google não precisa excluir dos resultados críticas contra empresa

Colegiado do TJ/RJ destacou que o buscador não é responsável pelo conteúdo de outro site exibido no resultado de sua ferramenta de busca.

15/5/2017

"O Google não é responsável pela hospedagem do conteúdo que se alega ofensivo, exibindo as postagens somente como resultado de sua ferramenta de buscas."

Com esse entendimento, a 23ª câmara Cível do TJ/RJ decidiu, por unanimidade, anular uma decisão que obrigava o Google a retirar do resultado de uma busca a página do "Reclame Aqui", que reúne queixas contra empresas.

No caso, uma empresa de paisagismo recebeu críticas no portal de uma consumidora insatisfeita com um produto. A companhia entendeu o comentário como ofensivo à sua imagem e pediu a retirada da postagem, entrando também com uma ação contra o Google a fim de excluir o resultado da busca.

Ao analisar, o relator, Antonio Carlos Arrábida, destacou que a agravante não é a empresa responsável pela hospedagem do conteúdo que se alega ofensivo, exibindo as postagens somente como resultados de sua ferramenta de buscas. Não possui, portanto, qualquer responsabilidade sobre a reclamação postada.

Ademais, destacou o magistrado, o site "Reclame aqui" é reconhecido para reclamações sobre problemas em produtos e/ou serviços, exibindo reclamações de pessoas identificadas e críticas lícitas de consumidores insatisfeitos, "se mostrando capaz, igualmente, de veicular as respostas e soluções dadas pelas empresas para cada reclamação".

Assim, deu provimento ao recurso do Google para revogar tutela de urgência que foi deferida anteriormente para exclusão do conteúdo no resultado de busca.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Google não pode ser responsabilizado por fotos íntimas publicadas por terceiros

8/2/2017
Migalhas Quentes

STJ suspende ações trabalhistas contra empresas em recuperação judicial

28/1/2017
Migalhas Quentes

CNJ manda TJ/RJ restabelecer peticionamento eletrônico durante recesso

21/12/2016
Migalhas Quentes

Pedido de direito ao esquecimento não pode ser direcionado ao Google

10/11/2016

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024