A empresa Apple não terá de indenizar uma consumidora que esqueceu senha de acesso ao seu celular. O 1º Juizado Especial Cível de Brasília negou o pedido de uma consumidora que desejava ser reparada por danos morais e materiais após não conseguir atualizar o aparelho.
A autora afirmou que, ao atualizar seu iPhone 5, o aparelho foi bloqueado devido a "pane" no sistema. Para conclusão da atualização e acesso ao aparelho, ela precisaria de uma senha, a qual teria esquecido.
Sendo assim, procurou uma assistência técnica, onde solicitou uma senha de acesso ao "iCloud", o sistema que armazena todos os arquivos dos aparelhos desta marca, mas teve o pedido negado.
Ao buscar o Judiciário, a consumidora argumentou que precisou adquirir um novo aparelho iPhone, no valor de R$ 949, para ter acesso às suas fotos e informações armazenadas no antigo celular. Assim, pediu indenização pelo dano material no valor do novo aparelho, e também reparação pelos danos morais sofridos.
Ao analisar, o juízo entendeu que a consumidora não tinha razão no caso. A sentença acolheu o argumento da Apple de que as informações armazenadas no celular eram sigilosas, e, por este motivo, não caberia à empresa, por questões de segurança, franquear o acesso irrestrito ao usuário que não guardou sua senha de acesso.
"Não considero que seja possível imputar à requerida a responsabilidade por viabilizar o acesso às informações dos usuários quando eles próprios não se atentaram para guardar as próprias senhas."
Nesta circunstância, concluiu que os pedidos de indenização não eram cabíveis.
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Processo: 0734228-81.2016.8.07.0016
Veja a sentença.