A 3ª turma do STJ negou a pretensão da filha do criminoso em receber o DPVAT. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, embora a lei 6.194/74 preveja que a indenização será devida independentemente de comprovação de culpa, é “forçoso concluir” que a lei não alcança acidente provocado por ato ilícito penal em tentativa de roubo.
A decisão da turma foi unânime.
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Processo relacionado: REsp 1.661.120