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Família de criminoso não tem direito ao DPVAT por acidente na tentativa de roubo

Decisão é da 3ª turma do STJ.

9/5/2017

A família de um homem morto em acidente de trânsito não conseguiu no STJ o seguro DPVAT. Isso porque o acidente foi causado pelo falecido, em uma tentativa de roubo, que jogou o caminhão contra um carro-forte.

A 3ª turma do STJ negou a pretensão da filha do criminoso em receber o DPVAT. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, embora a lei 6.194/74 preveja que a indenização será devida independentemente de comprovação de culpa, é “forçoso concluir” que a lei não alcança acidente provocado por ato ilícito penal em tentativa de roubo.

A decisão da turma foi unânime.

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