Para mostrar sua importância, basta lembrar que a jurisprudência está repleta de casos de responsabilidade civil em que se pretende responsabilizar, justamente, o profissional liberal por erro cometido na condução de suas atividades. As discussões suscitadas são, a bem da verdade, de diversas ordens, mas, na maioria dos casos, o que chama a atenção, para além do significado, do conteúdo e da dimensão do designado “erro de conduta”, é a dificuldade do julgador ao ter de lidar, ao mesmo tempo, com tantos diplomas legislativos diferentes (Código Civil, CDC, leis especiais, decretos, portarias, resoluções etc.).
Cada capítulo é dedicado a um grupo diferente de profissionais liberais, que atuam na mesma área do conhecimento ou em área próxima. Os tipos de profissionais liberais foram assim agrupados em capítulos, conforme o seu campo de atuação e conhecimento técnico.
Sobre as coordenadoras:
Maria Celina Bodin de Moraes é professora titular de Direito Civil da UERJ, professora-associada do Departamento de Direito da PUC/Rio, doutora em Direito Civil pela Universidade de Camerino, Itália, consultora e parecerista.
Gisela Sampaio da Cruz Guedes é professora adjunta de Direito Civil da UERJ, doutora em Direito Civil pela UERJ e advogada.
___________
Ganhador:
Murilo Antunes da Mata, de Mamonas/MG
___________