Migalhas Quentes

Ministro Gilmar Mendes concede prisão domiciliar à mãe de duas crianças

A mulher é mãe de uma criança de cinco e outra de 12 anos.

7/5/2017

O ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu liminar para conceder prisão domiciliar a uma mulher, mãe de duas crianças, que se encontra presa preventivamente sob acusação de associação para o tráfico de drogas.

A defesa impetrou habeas corpus no TJ/RJ, que rejeitou o pedido. Em seguida, ministro do STJ negou liminar que pedia a concessão de prisão domiciliar para a ré. No Supremo, a defesa reiterou o pedido formulado no STJ, ressaltando o fato de sua cliente ser mãe de dois filhos menores (uma criança de cinco e outra de 12 anos).

Na decisão, o ministro destacou que a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância e na dignidade da pessoa humana, uma vez que se prioriza o bem-estar dos menores.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que, enquanto estiver sob a custódia do Estado, são garantidos ao preso diversos direitos que devem ser respeitados pelas autoridades públicas. Lembrou que a CF prevê o direito à proteção da maternidade e da infância, e o direito das mulheres reclusas de permanência com seus filhos durante a fase de amamentação, além da proteção à família.

Já na esfera infraconstitucional, citou a lei 11.942/09, que deu nova redação a dispositivos da LEP para assegurar às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência. E, mais recentemente, o Marco Legal da Primeira Infância (lei 13.257/16) alterou a redação do artigo 318 do CPP, ampliando as hipóteses de concessão de prisão domiciliar e permitindo a substituição da prisão preventiva quando o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos.

O relator assinalou ainda que as Regras de Bangkok, definidas em 2010 pelas Nações Unidas, privilegiam a adoção de medidas não privativas de liberdade no caso de grávidas e mulheres com filhos dependentes.

Assim, evidenciados no caso os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora (fumus boni juris e periculum in mora), o ministro deferiu liminar para determinar a substituição da segregação preventiva pela prisão domiciliar, até o julgamento de mérito do habeas corpus.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ diferencia requisitos da prisão domiciliar para pais e mães

7/4/2017
Migalhas de Peso

Prisão domiciliar substitutiva da preventiva:a lei 13.257/16 e o atual art. 318, incisos IV, V e VI, do CPP

15/3/2017
Migalhas Quentes

STJ aplica nova lei da infância e garante prisão domiciliar a mãe de criança

14/3/2016

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024