A BMW e uma concessionária foram condenadas, solidariamente, com a rescisão do contrato de compra e venda de motocicleta, devendo restituir o valor do bem e, proporcionalmente, o valor do seguro e do IPVA, além de indenizar o consumidor por dano moral. A decisão é do JEC de Vergueiro/SP.
O consumidor narra que adquiriu a motocicleta zero Km da marca BMW, modelo G650 GS em novembro de 2015. A mesma apresentou problemas de funcionamento desde a primeira semana, que provocavam o desligamento do motor, com ela em movimento e em situações diversas. Ele buscou ter o problema sanado, porém após seis tentativas realizadas em concessionárias da marca, em cerca de sete meses desde a compra, não obteve solução.
Via crucis
A concessionária deixou de comparecer à audiência de instrução, recaindo sobre si os efeitos da revelia no feito. Na audiência de instrução e julgamento, quando não foi oferecida proposta de acordo pelas rés, o juiz de Direito Domicio Whately Pacheco e Silva proferiu sentença no qual aponta que o consumidor passou por verdadeira “via crucis” que demonstram que não ocorreu "apenas um simples equívoco ou aborrecimento, mas transtornos inaceitáveis, os quais se prolongaram ao longo dos meses".
“As rés instrumentalizaram o seu consumidor. Não apenas pela péssima qualidade do pós-venda, mas também porque violaram a boa-fé objetiva, e não buscaram, ao longo desses meses, nenhuma solução para os problemas relacionados ao produto, como se o autor fosse um mero instrumento para a obtenção de lucro.”
Lembrando o princípio da dignidade humana, um dos fundamentos da República, o magistrado afirmou que “o indivíduo nunca pode ser tratado como coisa/objeto, pois é um fim em si mesmo”.
“Não há dúvidas de que as rés dispensaram ao autor um tratamento indigno, e isso se extrai até mesmo de seu comportamento no processo. Ora, elas tinham o dever assim que o autor manifestou o desejo de rescindir o contrato de lhe restituir todas as quantias desembolsadas, em vez de adotar os expedientes espúrios narrados nos autos.”
Isso porque restou incontroverso que o autor deixou a motocicleta em diversas oportunidades na concessionária, para conserto, mas o problema não chegou a ser solucionado. Em uma dessas oportunidades, aliás, o produto permaneceu durante mais de trinta dias naquele local, "para aguardar por uma 'cola importada' – para recolocação e uma mesma peça que já havia sido substituída". O dano moral foi fixado em R$ 9.370.
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Processo: 1011727-32.2016.8.26.0016