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Lava Jato: Fachin abre inquérito contra dezenas de deputados

Confira os deputados que caíram na delação da Odebrecht e por quais crimes serão investigados.

12/4/2017

A tão esperada lista do ministro Fachin enfim veio a lume: dos 108 alvos da PGR, o relator da Lava Jato no STF determinou a abertura de inquérito contra 39 deputados. Proporcionalmente, quase 10% dos atuais parlamentares da Casa estão na mira da maior operação em andamento no país.

Os deputados são dos seguintes partidos: DEM, PSD, PT, PR, PcdoB, PP, PSDB, PMDB, PPS, PSB, PRB e PTB. Além dos atuais deputados, também estão na lista Valdemar Costa Neto (Inq 4.456), Cândido Vaccarezza (Inq 4.430) e a deputada estadual em SC Ana Paula Lima (Inq 4.457).

As primeiras diligências do STF nas petições que tratam da homologação dos acordos de delação dos executivos da Odebrecht (a "delação do fim do mundo") foram determinadas pelo então relator, o ministro Teori, em 17/1. Dois dias depois, em acidente aéreo no litoral do RJ, o ministro faleceu. Em menos de duas semanas, a ministra Cármen Lúcia, na condição de presidente do Supremo, homologou as delações. Mais alguns dias e o ministro Fachin foi sorteado o novo relator da Lava Jato. Os pedidos da PGR de abertura de inquérito foram feitos dia 14/3.

Deputado

Inquéritos

Fatos investigados

Rodrigo Maia

(DEM)


4.431
4.437

Recebimento de R$ 100 mil para aprovação de legislação favorável aos interesses da Odebrecht. Há relatos de tratativas que culminaram na edição de medidas provisórias.

- Corrupção ativa
- Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro

Marco Maia

(PT-RS)

4.385
4.434

Recebimento de vantagens não contabilizadas no âmbito da campanha eleitoral, no ano de 2014, à Câmara. Teriam sido repassados R$1,35 mi.

- Corrupção ativa
- Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro

Carlos Zarattini

(PT-SP)

4.425
4.430

Com o então deputado Vaccarezza, solicitaram vantagem indevida à Odebrecht Realizações Imobiliárias, em contrapartida pela atuação concreta em prol da aprovação, pela PREVI, de aquisição de torre comercial e de shopping center no empreendimento “Parque da Cidade”. Nesse contexto, firmou-se ajuste, com a participação de Guido Mantega, que, ocorrendo a concretização do negócio, seria lançado crédito de R$ 27 mi em benefício do PT, dos quais R$ 5 mi seriam destinados de forma específica ao deputado Federal Carlos Zarattini e ao então parlamentar Cândido Vaccarezza. Ainda, nos anos de 2010 e 2014, o deputado teria recebido, a pretexto de campanhas eleitorais, além de doações oficiais no valor de R$ 450 mil e R$ 161mil, respectivamente, a soma de R$ 50 mil em pagamentos efetuados no período de agosto a setembro de 2010.

- Corrupção ativa
- Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro

João Carlos Bacelar

(PR-BA)

4.430
4.450

Solicitação de vantagem indevida à Odebrecht Realizações Imobiliárias em contrapartida pela atuação concreta em prol da aprovação, pela PREVI, de aquisição de torre comercial e de shopping center no empreendimento “Parque da Cidade”.

- Corrupção passiva
- Corrupção ativa
- Lavagem de dinheiro
- Violação de sigilo funcional

Milton Monti

(PR-SP)

4.443
4.456

O deputado teria atuado na cobrança de vantagem indevida, sendo a propina paga por meio do Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht.

- Corrupção ativa
- Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro

José Carlos Aleluia

(DEM-BA)

4.388

Pagamento de R$ 300 mil, em 2010, por parte do Grupo Odebrecht em favor do parlamentar, então candidato ao à Câmara. A soma não foi contabilizada. Após, nas eleições de 2014, o parlamentar teria recebido doação oficial no importe de R$ 280 mil, tendo, como contrapartida, no exercício do mandato e mediante solicitação expressa, assumido posições favoráveis aos interesses do Grupo.

- Corrupção ativa
- Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro

Daniel Almeida

(PCdoB-BA)

4.390

- Corrupção ativa
- Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro

Mário Negromonte Jr.

(PP-BA)

4.394

Colaboradores indicaram repasse de R$ 200 mil de doação não contabilizada. Ao lado disso, foram verificados pagamentos oriundos da Cervejaria Petrópolis S/A que, segundo o órgão acusatório, figuraria como intermediária entre pagamentos ilícitos e candidatos a cargos públicos, fatos que, na ótica do MP, demandam esclarecimentos.

- Falsidade ideológica eleitoral

Nelson Pellegrino

(PT-BA)

4.395

Um dos colaboradores narra que, no ano de 2012, o Grupo Odebrechet repassou a quantia de R$ 1,5 mi ao parlamentar, a pretexto de auxílio à campanha eleitoral, sendo R$ 200 mil de forma oficial e o restante por intermédio de via não contabilizada.

- Falsidade ideológica eleitoral

Jutahy Júnior

(PSDB-BA)

4.397

O parlamentar teria recebido, a pretexto de campanhas eleitorais, o valor total de R$ 850 mil, sendo R$ 350 mil no ano de 2010 e R$ 500 mil no ano de 2014, valores não contabilizados e repassados pelo Setor de Operação Estruturadas do Grupo Odebrechet. Esclarecendo que, além disso, ocorreram doações oficiais nos mesmos períodos na soma total de R$ 610 mil, sustenta o PGR a existência de indícios quanto à prática, em tese, do crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral

- Falsidade ideológica eleitoral

Maria do Rosário

(PT-RS)

4.398

Em 2010, o colaborador foi procurado pela então candidata, prestando um auxílio financeiro no montante de R$ 150 mil. Não houve qualquer registro contábil do repasse financeiro.

- Falsidade ideológica eleitoral




Ônix Lorenzoni

(DEM-RS)

4.400

Colaborador narra que se aproximou do parlamentar investigado, dizendo a ele em reunião que “estamos percebendo o seu desempenho, a sua conduta, e nós gostaríamos de termos aí como um parceiro futuro nas suas atividades como deputado federal”. Nesse contexto, realizou-se, a pretexto de auxílio para a campanha eleitoral do ano de 2006, um repasse de R$ 175 mil, operação não contabilizada.

- Falsidade ideológica eleitoral




Vicente "Vicentinho" Paulo da Silva

(PT-SP)

4.403

No ano de 2010, no contexto da campanha eleitoral à Câmara, recebeu R$ 30 mil em espécie. As tratativas teriam se dado com o próprio parlamentar.

Arthur Oliveira Maia

(PPS-BA)

4.405

Recebeu vantagem não contabilizada no âmbito da campanha no ano de 2010, no valor de R$ 200 mil.

- Falsidade ideológica eleitoral

Yeda Crusius

(PSDB-RS)

4.406

Recebeu vantagens nas campanhas de 2006 e 2010. Esses valores corresponderam, em 2006, a R$ 200 mil, repassados por meio de doação oficial, e R$ 400 mil por meio do Setor de Operações Estruturadas; em 2010, R$ 600 mil pela via de doações oficiais e R$ 550 mil por meio do referido setor responsável por esses pagamentos não contabilizados. Todos os repasses objetivavam propiciar que a Braskem S/A, empresa controlada pelo Grupo Odebrecht, permanecesse recuperando créditos de ICMS no contexto do Estado do RS.

- Corrupção ativa
- Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro

Paulo Henrique Lustosa (PP-CE)

4.409

Na campanha eleitoral do ano de 2010, teria solicitado e recebido o valor de R$ 100 mil reais, por meio do Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht.

- Falsidade ideológica eleitoral

José Reinaldo

(PSB-MA)

4.412

Narram os colaboradores que Ulisses César Martins de Sousa, na qualidade de Procurador-Geral do Estado do Maranhão, solicitou vantagem indevida ao Grupo Odebrecht para facilitar o pagamento de valores devidos à empresa decorrentes de contrato administrativo. O pagamento da propina foi efetuado por meio do Setor de Operações Estruturadas, mencionando-se, inclusive, remessa de recursos financeiros ao exterior sem o cumprimento dos requisitos normativos. Acrescenta-se que o Procurador-Geral exercia cargo de intensa confiança do então governador José Reinaldo Carneiro Tavares, bem como que a expressividade econômica do contrato e a facilidade de adimplemento experimentada após o pagamento da propina, na visão do MP, sugerem a possível conivência do então mandatário do Executivo.

- Corrupção ativa
- Corrupção passiva
- Evasão de divisas
- Lavagem de dinheiro

João Paulo Papa

(PSDB-SP)

4.416

Narram os colaboradores a ocorrência de 2 repasses, cada um deles de R$ 300 mil, nos anos de 2012 e 2014, por intermédio do Setor de Operações Estruturadas. Refere-se que a decisão desses pagamentos teve como fundamento o protagonismo político do parlamentar na cidade de Santos/SP e perante o PSDB, sendo “importante guardar uma relação de longo prazo com ele, pois poderia auxiliar os interesses do Grupo Odebrechet em oportunidades futuras”.

- Falsidade ideológica eleitoral

Vander Loubet

(PT-MS)

4.417

Narra o colaborador a ocorrência de pagamento de vantagem não contabilizada no âmbito da campanha eleitoral à Câmara, no ano de 2010. Relata-se, nesse contexto, o repasse de R$ 50 mil.

- Falsidade ideológica eleitoral

Rodrigo Garcia

(DEM-SP)

4.420

No ano de 2010, o parlamentar recebeu, a pretexto de auxílio à campanha eleitoral, valor não contabilizado, soma disponibilizada pelo Grupo Odebrecht por intermédio do Setor de Operações Estruturadas da empresa.

- Falsidade ideológica eleitoral

Cacá Leão

(PP-BA)

4.421

Repasse de R$ 50 mil à campanha do parlamentar, no ano de 2014, sendo R$ 30 mil por intermédio do Setor de Operações Estruturadas e R$ 20 mil por meio de doação oficial ao Diretório Nacional do PP.

- Falsidade ideológica eleitoral

Celso Russomano

(PRB-SP)

4.422

Recebimento de vantagens no contexto da campanha eleitoral à Câmara, no ano de 2010, quando houve o repasse de R$ 50 mil, quantia não contabilizada e repassada pelo Setor de Operação Estruturadas do Grupo Odebrechet.

- Falsidade ideológica eleitoral

Pedro Paulo

(PMDB-RJ)

4.435

Solicitação e pagamento de valores a Pedro Paulo, a pretexto da campanha eleitoral ao cargo de deputado Federal no ano de 2010. Essas somas seriam da ordem de R$ 3 mi, tendo a transação sido facilitada por Eduardo Paes, ex-prefeito do Rio. Em 2014, Pedro Paulo teria recebido R$ 300 mil, de maneira oculta, para a campanha à prefeitura.

- Corrupção ativa
- Corrupção passiva
- Evasão de divisas
- Lavagem de dinheiro

Lúcio Vieira Lima

(PDMB-BA)

4.437

Recebeu R$ 1 mi da Odebrecht para conversão de medidas provisórias de interesse da empresa em lei.

- Corrupção ativa
- Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro




Daniel Vilela

(PMDB-GO)

4.441

- Falsidade ideológica eleitoral

Alfredo Nascimento

(PR-AM)

4.443

Segundo o MP, José de Carvalho Filho relata ter participado de reunião com o então Ministro dos Transportes Alfredo Nascimento, encontro a pedido do deputado Milton Monti, para tratar de temas ligados aos interesses da Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias. Nessa ocasião, teria sido solicitada "ajuda financeira" para a campanha eleitoral de Alfredo Nascimento, no valor de R$ 200 mil por cada empresa que lá se fazia presente. O repasse teria sido feito no ano de 2006, por meio de recursos não contabilizados. Ainda se esclarece que dos termos consta também acordo entre as empresas que teria resultado em benefício espúrio a diversos agentes públicos do DNIT e no pagamento de vantagem indevida ao deputado Federal Inocêncio Oliveira, supostamente beneficiado com o repasse de R$ 300 mil por meio do Setor de Operações Estruturadas. Acresce-se que o repasse feito a Alfredo Nascimento também seria contemporâneo ao ajuste de mercado, o que justificaria a investigação dos fatos.

- Corrupção ativa
- Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro

Zeca Dirceu

(PT-SP)

4.445

Recebeu a pretexto de auxílio à campanha eleitoral valor de R$ 250 mil.

- Corrupção ativa
- Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro

Betinho Gomes

(PSDB-PE)

4.446

Recebeu valores a pretexto de campanha eleitoral, no total de R$ 550 mil

- Corrupção ativa
- Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro

Zeca do PT

(PT-MS)

4.447

Teria recebido R$ 400 mil para campanha ao governo do MS.

- Corrupção ativa
- Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro

Vicente Cândido

(PT-SP)

4.448

Em 2010, a pretexto de auxílio à campanha eleitoral para o cargo de deputado Federal, Vicente Cândido solicitou e recebeu vantagem indevida, consistente em R$ 50 mil, valor repassado pelo grupo Odebrecht que teria interesse no apoio do parlamentar na busca de solução para o financiamento do Estádio do Corinthians.

- Corrupção ativa
- Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro

Júlio Lopes

(PP-RJ)

4.451

O deputado, então Secretário de Transportes do Estado do RJ, teria solicitado a Lúcio Chruczeski (executivo da Queiroz Galvão) o pagamento de vantagem indevida no contexto de obras atribuídas a consórcio composto pelo Grupo Odebrecht e liderado pela Queiroz Galvão. Posteriormente, agora na qualidade de Secretário de Obras do Estado do RJ, teria solicitado vantagem indevida diretamente ao colaborador Marcos Vidigal do Amaral. As empresas teriam concordado com o pedido e efetuado pagamento na ordem de R$ 4 mi.

- Corrupção ativa
- Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro

Fábio Faria

(PSD-RN)

4.452

A empresa Odebrecht Ambiental almejava desenvolver PPP’s associadas a saneamento básico no contexto do RN. A esse respeito são relatadas as tratativas que envolveriam contribuições eleitorais, nos idos do ano de 2010, destinadas ao Deputado Federal Fábio Faria (R$ 100 mil).

- Corrupção ativa
- Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro

Heráclito Fortes

(PSB-PI)

4.453

Vantagem não contabilizada no âmbito de campanha eleitoral de Heráclito ao Senado Federal, no ano de 2010. Esclarecem que foram repassados R$ 200 mil.

- Falsidade ideológica eleitoral


Beto Mansur

(PRB-SP)

4.454

O MP diz ter sido pago ao parlamentar total de R$ 550 mil, dos quais R$ 300 mil pela equipe de Hilberto Silva, enquanto R$ 250 mil por intermédio de doação oficial realizada pela empresa Agro Energia Santa Luzia S/A.

- Falsidade ideológica eleitoral

Antônio Brito

(PSD-BA)

4.455

O colaborador José de Carvalho Filho teria providenciado o repasse de R$ 100 mil em favor da campanha do deputado.

- Falsidade ideológica eleitoral

Décio Lima

(PT-SC)

4.457

Relatam os colaboradores o pagamento, a pedido do deputado, de vantagens não contabilizadas no âmbito de campanha eleitoral de Ana Paula Lima à prefeitura de Blumenau/SC, no ano de 2012. Narra-se, nesse contexto, o pagamento de R$ 500 mil. Afirma-se, ainda, que esses repasses funcionariam como contrapartida a interesses da empresa, notadamente na área de saneamento básico, espaço em que almejava atuar como concessionária.

- Falsidade ideológica eleitoral

Arlindo Chinaglia

(PT-SP)

4.461

Teria recebido vantagem indevida no valor de R$ 10 mi. Os colaboradores esclarecem, ainda, que no ano de 2014, o deputado efetuou reclamação em relação a pendências associadas ao não pagamento de valores que lhe seriam destinados. Após trâmites internos da companhia, a insurgência foi atendida, com o repasse de R$ 2,5 mi.

- Corrupção ativa
- Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro

Paulinho da Força

(PSD-SP)

4.387

4.410

Segundo o MP, Carlos Paschoal relata ter recebido pedido para contribuir com a campanha eleitoral, tendo repassado, no ano de 2010, o valor de R$ 200 mil em espécie, sem qualquer registro oficial. Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, por sua vez, afirma ter recebido a solicitação diretamente do parlamentar, quando aquiesceu ao pleito, porquanto o deputado teria auxiliado a empresa nas soluções de problemas na obra RNEST e nas Usinas Hidrelétricas do Rio Madeira. Outra razão citada pelo colaborador seria o "assento" que a Força Sindical detinha no FI-FGTS e da relação que o deputado Paulo Pereira tinha com a pessoa de Luiz Fernando Emediato. Ao lado disso, houve doação oficial de R$ 500 mil.

- Corrupção ativa
- Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro

Dimas Fabiano Toledo

(PP-MG)

4.423

- Corrupção ativa
- Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro

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