A consumidora afirmou que contratou serviço de conserto no telhado de uma casa por R$ 60 mil, valor que foi acordado entre as partes através de um cálculo prévio. Entretanto, a obra foi concluída com 4 meses de atraso e com custo adicional de R$ 26 mil, relativos a despesas do material, sem o consentimento da cliente.
Em razão da recusa em pagar o valor cobrado acrescido ao orçamento, a empresa inscreveu o nome da consumidora na lista dos negativados. A mulher, por sua vez, pediu na Justiça além da declaração da inexistência do débito, a reparação por danos morais sofridos tanto pela dívida indevida, quanto pelo atraso da reforma, assim como reparação por danos materiais consistentes nos aluguéis pagos durante o período de atraso.
Em contestação, a empresa alegou que a cláusula contratual autorizava a utilização de materiais adicionais, necessários à execução da obra e a cobrança desse acréscimo. E ainda sustentou que sofreria prejuízo se não recebesse o valor, enquanto a cliente teria enriquecimento sem causa.
Em 1ª instância, o juízo entendeu que o pedido da autora foi parcialmente procedente. Tanto a reparação por danos morais pelo atraso da obra, quanto a de danos materiais em razão dos aluguéis pagos durante esse atraso foram indeferidas uma vez que não foram devidamente comprovados. Entretanto, o juiz declarou a inexistência do débito e por esse motivo condenou a empresa a pagar a títulos de danos morais. A ré apelou.
O TJ/DF manteve a condenação, à unanimidade. O relator do caso, o desembargador Hector Valverde Santanna destacou, em seu voto, que a cobrança fere o artigo 39, VI, do CDC, que estabelece como prática abusiva a execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor.
“O fornecedor de serviço é obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, de materiais e equipamentos que serão empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços. O orçamento aprovado obriga as partes contratantes. É abusiva a prática de executar serviços em desacordo com o orçamento sem autorização expressa do consumidor.”
Considerando os fatos, bem como o do estabelecimento não ter parte econômica comparável às grandes empresas que costumam abusar do direito de cobrar seus créditos mediante negativação dos consumidores, foi estipulada a cobrança de R$ 3 mil reais.
- Processo: 0004975-80.2011.8.07.0011
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