O juiz de Direito Fábio Fresca, da 4ª vara Cível do foro de Jabaquara/SP, extinguiu ação de causídico contra o Banco Itaú, sem resolução de mérito, por ausência de recolhimento das custas. A publicação da sentença foi pedida pelo advogado, que afirma estar sofrendo retaliações.
Na mesma decisão, o magistrado mantém determinação de extração de cópias do processo e remessa para a OAB “porque o autor, advogado em causa própria, foi descortês em mais de uma ocasião, na realidade faltou com urbanidade nas petições de fls. 66/72 78/84 e 87/89 não só ao juízo como ao Poder Judiciário”.
“Com efeito, o autor utiliza o Estatuto da Ordem dos Advogados como manto para realizar suas "reclamações" e lançar diversas ofensas ao Poder Judiciário e, ainda, faz chacota com a possível punição no Tribunal de Ética e Disciplina.”
Citando matéria do Migalhas, o juiz diz que a prolação de ofensas pelo advogado “é uma prática reiterada”.
O juiz Fresca também consigna na sentença que, transitada em julgado e não sendo recolhidas as custas, deve-se expedir carta de intimação, com as advertências de praxe, e, se, ainda, persistir a inércia da parte, extrair-se certidão de dívida ativa, encaminhando-a à Fazenda Estadual, se for o caso.
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Processo: 0012587-36.2016.8.26.0635