O 1º JEC de Brasília condenou o Mercado Livre devolver a um vendedor, o valor de R$ 2.446,20, referente a um produto enviado a um comprador, após confirmação falsa de pagamento.
Sendo assim, entrou com ação, pedindo a devolução do valor do produto, e o pagamento de R$ 1 mil por danos morais.
Em sua defesa, a empresa informou que apenas oferece um espaço para anúncio de produtos, e que cabe ao vendedor confirmar se o valor pago foi identificado antes de enviar a mercadoria, alegando culpa exclusiva do consumidor, para afastar sua responsabilidade.
De acordo com o juízo, a falha no serviço prestado pelo site pode ser constada pela falta de segurança, na qual terceiros de má-fé puderam enganar o autor, fazendo com que ele acreditasse que recebia notificação do MercadoPago e enviasse o produto.
Segundo a decisão, "a mera transferência de responsabilidade a terceiros fraudadores não pode eximi-lo de culpa, uma vez que anuncia o serviço MercadoPago como a forma mais rápida, segura para comprar e vender no Mercado Livre", devendo, assim, garantir aos seus clientes a segurança contra fraudadores da internet.
Ao decidir, condenou o Mercado Livre ao pagamento do valor total do produto, mas não aceitou o pedido de indenização por danos morais.
"É certo que o autor sofreu aborrecimentos os quais, contudo, não caracterizam qualquer violação aos direitos de personalidade e, de consequência, não dão suporte à reparação moral"
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Processo relacionado: 0738726-26.2016.8.07.0016
Confira a íntegra da decisão.