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PL permite transferência de passagem aérea até 24h antes do voo

A autora defende que a proposta é uma questão comercial e que as companhias temem a prática arbitrária.

8/4/2017

Tramita na Câmara o PL 7006/17, que permite a transferência do bilhete de passagem aérea até 24 horas antes do horário de embarque. A proposta foi apresentada pela deputada Josi Nunes, do PMDB/TO.

A autora do projeto afirma que, hoje em dia, o bilhete é pessoal e intransferível, e o passageiro que desiste ou não pode viajar precisa cancelar a passagem ou remarcá-la, o que pode gerar multas e taxas pelas companhias.

A deputada defende que não há razão para a prática, mesmo que se aleguem motivos de segurança de voo, pois seria difícil identificar o passageiro.

Para ela, a proposta é uma questão comercial e complementa que as companhias temem a prática arbitrária.

"Na arbitragem, a pessoa adquire a passagem a certo preço, comumente promocional, e depois a revende em data próxima à viagem, em preço superior ao da aquisição original, embora ainda inferior ao praticado no dia pelo transportador. Embora esses argumentos soem razoáveis, é preciso considerar outros aspectos, principalmente o fato de a identificação de passageiros ser feita propriamente nos aeroportos, pouco importando se o consumidor adquiriu o bilhete no dia da viagem, ou com muita antecedência."

O PL modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica, e será analisado em conjunto ao PL 6716/09 e mais 75 apensados, que amplia o capital estrangeiro em companhias aéreas, o qual já foi aprovado por comissão especial e está pronto para ser votado pelo plenário.

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