Migalhas Quentes

Citação de fiador não interrompe prescrição em relação ao devedor principal

Decisão é da 4ª turma do STJ.

31/3/2017

A interrupção operada contra o fiador não prejudica o devedor afiançado, haja vista que o principal não acompanha o destino do acessório.” A decisão é da 4ª turma do STJ, tomada em julgamento de recurso especial contra acórdão que extinguiu uma execução relativa à cobrança de aluguéis atrasados, em razão do reconhecimento de prescrição da ação contra a devedora principal.

No caso, o credor entrou com a execução apenas contra os fiadores, mas como a responsabilidade deles era restrita ao prazo determinado no contrato, foi ajuizada depois nova execução contra a devedora principal, para cobrar o período em que ela permaneceu no imóvel após o fim do contrato.

Sem reciprocidade

A segunda execução foi declarada prescrita, e o credor recorreu ao STJ. Sustentou que, como há interrupção do prazo prescricional com a citação de um devedor solidário, a citação do fiador também deveria alcançar o devedor principal para interromper a contagem do prazo.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou para negar o pedido, no que foi acompanhado de forma unânime pela turma. Segundo ele, apesar de a prescrição contra o devedor principal alcançar o fiador, a recíproca não é verdadeira. Isso porque, segundo o ministro, é o acessório que segue o principal, e não o contrário.

Salomão ressalvou que, excepcionalmente, a interrupção contra o fiador poderá prejudicar o devedor principal, mas apenas nas hipóteses em que a relação for reconhecida como de devedores solidários.

A análise de eventual renúncia à fiança ou de que os fiadores teriam se obrigado como devedores solidários demandaria a interpretação de cláusula contratual e revolvimento fático-probatório, o que é vedado no âmbito desta corte pela incidência das súmulas 5 e 7 do STJ”, concluiu o ministro.

Fonte: STJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024